| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4641 / 1988 |
| Date | 1988-07-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a converter em pecúnia a licença-prêmio concedida ao funcionário público municipal, na forma do artigo 112 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, a razão de 50% do período considerado. |
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LEI Nº 4641/88 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA degreta E EU, SANCIONO À PRESENTE OLINDA, 19 DE JULHO DE 1988. Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autoriza do a converter em pecúnia, a licença-prêmio concedida ao funcio nârio público municipal, na forma do artigo 112 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, à razão de 508% (cinquenta por cento) do período considerado. PARÁGRAFO ÚNICO - A conversão de que trata este artigo, dependerá de requerimento do funcionário e atenderá à conveniência e in- teresse do serviço público. ú Art. 2º - Uma vez deferido o requerimento , o período restante correspondente não poderá ser objeto de novo pedido de conversão. Art. 3º - A remuneração devida ao funcionã- rio em razão de conversão em pecúnia da licença-prêmio não goza da & igual ao somatório dos direitos e vantagens que o mesmo fi zer jus no mês em que for deferida a conversão. Art. 4º - O funcionário cujo pedido de con- versão for deferido, não fica obrigado ao gozo imediato do pe- ríodo restante E v DT RR CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO mL e Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de maio. Art. 7º - Revogam-se as disposições em con- trário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 13 de julho de 1988. fi O -— ICÁCIO RODRIGUES MA (o) Presidente A | A 4 = y A VANILDO LEITE 1%, Secretario gb.