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norma nº 4641/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4641 / 1988
Date 1988-07-19
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a converter em pecúnia a licença-prêmio concedida ao funcionário público municipal, na forma do artigo 112 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, a razão de 50% do período considerado.
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LEI Nº 4641/88
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA degreta
E EU, SANCIONO À PRESENTE
OLINDA, 19 DE JULHO DE 1988.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autoriza
do a converter em pecúnia, a licença-prêmio concedida ao funcio
nârio público municipal, na forma do artigo 112 do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, à razão de 508%
(cinquenta por cento) do período considerado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A conversão de que trata
este artigo, dependerá de requerimento do
funcionário e atenderá à conveniência e in-
teresse do serviço público.
ú Art. 2º - Uma vez deferido o requerimento ,
o período restante correspondente não poderá ser objeto de novo
pedido de conversão.
Art. 3º - A remuneração devida ao funcionã-
rio em razão de conversão em pecúnia da licença-prêmio não goza
da & igual ao somatório dos direitos e vantagens que o mesmo fi
zer jus no mês em que for deferida a conversão.
Art. 4º - O funcionário cujo pedido de con-
versão for deferido, não fica obrigado ao gozo imediato do pe-
ríodo restante E
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
mL e
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei,
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de maio.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 13 de julho
de 1988.
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ICÁCIO RODRIGUES MA (o)
Presidente
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VANILDO LEITE
1%, Secretario
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