| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4645 / 1988 |
| Date | 1988-08-24 |
| Ementa | Desafeta do uso comum área destinada a logradouro público localizada à Av. Bultrins, em frente a Quadra 'W' do Loteamento N.S. de Fátima, Plano 'C', neste município. |
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LEI no 4645/86 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDÁ Art. 1º - Fica desafetada do uso comum, área des- tinada a logradouro publico (Rua e Praça), localizada à Av. Bul- trins, em frente a Quadra "W" do Loteamento N. S. de Fâtima, Pla- no "C”", neste município. Parágrafo Único - O logradouro público ora desafe tado do uso comum, perfaz uma área de 2.509,00m? (dois mil, qui- nhentos e nove metros quadrados) e tem os seguintes limites e con frontações: TERRENO de forma triangular, com FRENTE medindo 193,00m (cento e noventa e três metros) para a Av. Bultrins, LATERAL ES QUERDA medindo 26,00m (vinte e seis me- tros), com a Rua Córrego do Monte e FUN DOS medindo 193,00 (cento e noventa e três metros), limitando-se com os lotes 01 a 18 da Quadra "W" do Loteamento JN. S. de Fátima, plano "C", Art, 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori- zado a conceder investidura a título oneroso da ârea descrita no parâgrafo único do artigo anterior, aos proprietários dos lotes 01 a 18 da Quadra “W' do loteamento N. S. de Fátima do Plano "Cc" proprietários dos imóveis lindeiros, para ampliação de suas insta lações. Art. 3º - A investidura autorizada no artigo es b CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO £1. 02 (segundo) desta Lei serã feita mediante prévia avaliação e a sua receita, destinar-se-ã à urbanização da Rua Córrego do Monte, tre cho compreendido entre a Av. Bultrins e Rua Manoel Regueira. Art. 4º - Para promover a avaliação da área desa fetada do uso comum, fica designada a Comissão de Avaliação do Município de Olinda, criada através da Lei Municipal nº 4.554/86. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vicira de Melo, em 23 de agosto de 1988.