| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4646 / 1988 |
| Date | 1988-08-26 |
| Ementa | Desafeta do uso comum área destinada a logradouro público localizada à Rua Catarina Batista, nº 581, esquina com a Rua Marcolino Botelho, nesta cidade de Olinda. |
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LEI Nº 4646/88 CÂMARA MUNICIPAL DE OLI decreta Art. 1º - Fica desafetada de uso comum, área destinada a logradouro público, localizada à Rua Catarina Batis ta, nº 581, esquina com a Rua Marcolino Botelho, nesta cidade de Olinda. Parâgrafo Único - O logradouro público ora desafetado de uso comum, perfaz uma área de 391,26m2 (trezentos e noventa e um vírgula vinte e seis metros quadrados) e tem os seguintes limites e confrontações: Um terreno em forma de polígono, com a frente medindo 3,00 (três metros)pa ra a Rua Catarina Batista, lateral es querda com dois segmentos de 18,50m (dezoito virgula cinquenta metros) e 22,50m (vinte e dois vírgula cinquen ta metros) e lateral direita medindo 28,50m (vinte e oito vírsula cinquen- ta metros) e fundos medindo 13,50m (treze vírgula cinquenta metros). Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo au torizado a conceder investidura a título oneroso da área descri ta no Parágrafo único do artigo anterior, a proprietária da ben feitorta localizada à Rua Catarina Batista nº 581, esquina com a Rua Marcolino Botelho, nesta cidade de Olinda, proprietã - ria do imóvel lindeiro, para ampliação de suas instalações. Art. 3º - A investidura autorizada no artigo CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO El. 02 2º (segundo) desta lei, serã feita mediante prévia avaliação e a sua receita destinar-se-á à urbanização de ârea carente des- te município. Art. 4º - Para promover a avaliação de área desafetada do uso comum, fica designada a Comissão de Avaliação do Município de Olinda, criada atravês da Lei Municipal nº .... 4.554/86. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 25 de agosto de 1988. is 2º Secretário