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norma nº 4646/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4646 / 1988
Date 1988-08-26
EmentaDesafeta do uso comum área destinada a logradouro público localizada à Rua Catarina Batista, nº 581, esquina com a Rua Marcolino Botelho, nesta cidade de Olinda.
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LEI Nº 4646/88
CÂMARA MUNICIPAL DE OLI decreta
Art. 1º - Fica desafetada de uso comum, área
destinada a logradouro público, localizada à Rua Catarina Batis
ta, nº 581, esquina com a Rua Marcolino Botelho, nesta cidade
de Olinda.
Parâgrafo Único - O logradouro público ora
desafetado de uso comum, perfaz uma área de 391,26m2 (trezentos
e noventa e um vírgula vinte e seis metros quadrados) e tem os
seguintes limites e confrontações:
Um terreno em forma de polígono, com
a frente medindo 3,00 (três metros)pa
ra a Rua Catarina Batista, lateral es
querda com dois segmentos de 18,50m
(dezoito virgula cinquenta metros) e
22,50m (vinte e dois vírgula cinquen
ta metros) e lateral direita medindo
28,50m (vinte e oito vírsula cinquen-
ta metros) e fundos medindo 13,50m
(treze vírgula cinquenta metros).
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo au
torizado a conceder investidura a título oneroso da área descri
ta no Parágrafo único do artigo anterior, a proprietária da ben
feitorta localizada à Rua Catarina Batista nº 581, esquina com
a Rua Marcolino Botelho, nesta cidade de Olinda, proprietã -
ria do imóvel lindeiro, para ampliação de suas instalações.
Art. 3º - A investidura autorizada no artigo
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO El. 02
2º (segundo) desta lei, serã feita mediante prévia avaliação e
a sua receita destinar-se-á à urbanização de ârea carente des-
te município.
Art. 4º - Para promover a avaliação de área
desafetada do uso comum, fica designada a Comissão de Avaliação
do Município de Olinda, criada atravês da Lei Municipal nº ....
4.554/86.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em
25 de agosto de 1988.
is
2º Secretário

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