| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4649 / 1988 |
| Date | 1988-08-26 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 4.194/80 (Código Tributário do Município de Olinda). |
| native_id | 1417 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA d E EU, SANCIONO À PRESENTE LEI. Art. butário do Município de Olinda), pertinente a isenção do pagamen- LEI Nº 4649/88 O artigo 93 da Lei 4-194/80 (Código Tri to do Imposto Sobre Serviço, passa a vigorar acrescido de inciso IV e respectivo parâgrafo único: Artigo 93 - IV Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviço: Os espetáculos artísticos de fins cul turais, assim considerados, as repre- sentações teatrais, concerto de musi- ca, exibições de balé, espetáculos fol clóricos e a realização de bailes x shows, recitais e congêneres, desde que sejam realizados por atores, músi cos poetas, repentistas, cantores, de mais artistas, orquestras e grupos re gionais. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO EL. 02 Parágrafo Único - Consideram-se regionais para os efeitos de caracterização do presente inciso, os que compro- vem ser naturais e radicados em um dos Estados da Região Nordes- te. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 18 de agosto de 1988. ” NICÂCI 1 Presidente / a retário em exercício 2º Secretário AD-HOC