| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4651 / 1988 |
| Date | 1988-10-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.642/88. |
| native_id | 1419 |
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LEI Nº 4651/88 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO À PRESENTE LEI. E art. 1º passa a vigorar com a "art. 5º E Th LN Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 4.642/88, seguinte redação. a) db) e) d) a) b) Decente nor nao aan aque nano nos censo era aaa a ana nos eme cansa ana o rena nana na cercar een nan sono on neon as errar na ren nata aaa sans eee oo a nn no nn o a ano e an a Para motorista profissional autônomo: não ser permissionário; maior antiguidade na pretensão à permis são comprovada por inscrição em órgão competente do Município". O art. 6º da Lei Municipal nº 4.642/88, passa a vigorar a seguinte redação: Art. 6º I II TIT ee nn no ee a nono no o nan os a. cena en aa a ee aaa na een san ana aan as neon a Ficam excluídas do alcance da presen- $ 1º $ 2º E art. 3º de sua publicação. Art. 4º outubro de 1988. f. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO fl. 02 te Lei, no que diz respeito a proibição da cessão da permissão, todas as conces- sões feitas até 31 (trinta e um) de de- zembro de 1987. ocean cana esa one na una 4 encenar aan na ea a en cara na una a ne. A presente Lei entrará em vigor na data Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 18 de Mitac 77 DD NICÁCIO MARANHÃO