| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4653 / 1988 |
| Date | 1988-10-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 4.546/86. |
| native_id | 1421 |
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LEI Ne 4653/88 Zó 1º da Lei nº 4606/87, no que dispõe sobre o artigo 2º da Lei nº 4546/86, passa a vigorar com a seguinte redação: - Constarã obrigatoriamente da escritura púubli- ca de doação, a clausula de reversibilidade dos bens doados ao Patrimônio Municipal, se, decorridos dois anos a partir da vigên cia da presente Lei, a donatária não der início as obras de cons trução da sede de Estabelecimento de Ensino. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrario. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 18 de outubro de 1988. NI CCT (o) MARANHÃO AI 2º Secretário AD-HOC