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norma nº 4659/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4659 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaCria o Quadro de Pessoal Permanente do Município, o cargo/emprego de sanitarista, integrando a Classe 02, dos Grupos Técnicos.
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LEI Nº 4659/08
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LE
OLINDA,
PREFEITO,
Ant. 19 - Fica extado no Quadro de Pessoal
Permanente do MunteZpio, o cargo/emprego de Sanitarista, Ante
grando a CLasse 02, dos Grupos Tecnicos.
Ant. 20 - Para o exercicio do cango/empre-
go negenido no antigo anterior são pre-requisitos: ser proçás
séonal de nivel superior da ânea de saude, com experiência "
comprovada na genência ou chegia de serviços publicos de sau
de, por mais 03 (txês) anos e/ou tenha ingressado na Secreta
nãa de Saude atraves de Concurso interno ou externo para o !
cango/emprego de Santtarista,
Ant. 39 - As atividades pertinentes ao LL
tutar de cargo/emprego de Sanitarista são: atuar a nivel cen
trat, negional ou Local (unidade de saúde), desenvolvendo e)
processo administrativo da Secretaria de Saude (PLanejamento,
gerência, supervisão e administração de necursos qinanceiros,
humanos e material) e a coordenação do processo ttentico-polZ-
tico-admintstrativo entre o nivel central, o regional e o to
cal,
Parâgrago Único - Para o exercicio do car
go/emprego de Sanitarista & exigido uma carga honania de 30 "
ou 40 horas semanais,
Ant. 49 - Todos os progissionais da Seche
tanta de Saúde que estejam exercendo as atividades pertinen -
tes ao cargo/emprego em apreço e que estão atualmente Lotados
como Tecnico de Nivel Superior da Secretaria de Saúde senão '
automaticamente reenquadrados no cargo de Santtarista, desde
que obedecádos os necmequitdtras A
VALA
“
LEI Nº
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta a Di
Parâgrago Único - 04 Médicos e enfermeiros que
ingressaram na gunção de Técnico de Nivel Superior atravês dos !
Concursos para Médicos em Saúde Pública e Engermeiras em Saúde !
Pública, senão tambêm enquadrados como Sanitarista.
. Ant. 57 - 04 quantitativos do cango/emprego de
Sanitarista constarão do Decreto Municipal negerente a gixação '
E dos quantitativos em genat dos cangos/empregos dos Quadros des *
Pess0at da PMO, ad negenendum do Poder Legistativo, na congormk
dade do Ant. 13 e parâgragço Unico, da Lei Municipal nº 4,600, de
27.10.87.
Ant. 69 - As despesas decorrentes da execução!
desta Lei correrão à conta das dotações onçamentânias proprias.
Ant. 79 - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação.
Ant. 89 - Revogam-se as disposições em contrã-
nÃO «
Casa Bexnando Vieira de Meto, em 23 de novem -
bro de 1988.
NICACIO MARANHÃO
Presidente
VANTLDO LEITE
19, Seccnetani
2 Secretario

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