| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4659 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | Cria o Quadro de Pessoal Permanente do Município, o cargo/emprego de sanitarista, integrando a Classe 02, dos Grupos Técnicos. |
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LEI Nº 4659/08 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LE OLINDA, PREFEITO, Ant. 19 - Fica extado no Quadro de Pessoal Permanente do MunteZpio, o cargo/emprego de Sanitarista, Ante grando a CLasse 02, dos Grupos Tecnicos. Ant. 20 - Para o exercicio do cango/empre- go negenido no antigo anterior são pre-requisitos: ser proçás séonal de nivel superior da ânea de saude, com experiência " comprovada na genência ou chegia de serviços publicos de sau de, por mais 03 (txês) anos e/ou tenha ingressado na Secreta nãa de Saude atraves de Concurso interno ou externo para o ! cango/emprego de Santtarista, Ant. 39 - As atividades pertinentes ao LL tutar de cargo/emprego de Sanitarista são: atuar a nivel cen trat, negional ou Local (unidade de saúde), desenvolvendo e) processo administrativo da Secretaria de Saude (PLanejamento, gerência, supervisão e administração de necursos qinanceiros, humanos e material) e a coordenação do processo ttentico-polZ- tico-admintstrativo entre o nivel central, o regional e o to cal, Parâgrago Único - Para o exercicio do car go/emprego de Sanitarista & exigido uma carga honania de 30 " ou 40 horas semanais, Ant. 49 - Todos os progissionais da Seche tanta de Saúde que estejam exercendo as atividades pertinen - tes ao cargo/emprego em apreço e que estão atualmente Lotados como Tecnico de Nivel Superior da Secretaria de Saúde senão ' automaticamente reenquadrados no cargo de Santtarista, desde que obedecádos os necmequitdtras A VALA “ LEI Nº CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta a Di Parâgrago Único - 04 Médicos e enfermeiros que ingressaram na gunção de Técnico de Nivel Superior atravês dos ! Concursos para Médicos em Saúde Pública e Engermeiras em Saúde ! Pública, senão tambêm enquadrados como Sanitarista. . Ant. 57 - 04 quantitativos do cango/emprego de Sanitarista constarão do Decreto Municipal negerente a gixação ' E dos quantitativos em genat dos cangos/empregos dos Quadros des * Pess0at da PMO, ad negenendum do Poder Legistativo, na congormk dade do Ant. 13 e parâgragço Unico, da Lei Municipal nº 4,600, de 27.10.87. Ant. 69 - As despesas decorrentes da execução! desta Lei correrão à conta das dotações onçamentânias proprias. Ant. 79 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Ant. 89 - Revogam-se as disposições em contrã- nÃO « Casa Bexnando Vieira de Meto, em 23 de novem - bro de 1988. NICACIO MARANHÃO Presidente VANTLDO LEITE 19, Seccnetani 2 Secretario