| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4661 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | Desafeta do uso comum uma área de terreno localizada no Loteamento Cidade Tabajara, Olinda. |
| native_id | 1427 |
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LEI Nº 4661/58 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. Ant. 19 - Fica desagetada do uso comum uma area de terreno tocatizada no Loteamento Cidade Tabajara, Olin da-PE, 5 ÚNICO - A area ona desagetada em gormato trtangutar qrente medindo 81,20m (oitenta e um metros e vinte! centimetros), Limitando-se com a Av, Tabajara; Lateral direita medindo 54,50m (cinquenta e quatro metros e cinquenta centime tros), Limitando-se com a Travessa Tabajara; Lateral esquenda! medindo 60,00m (sessenta metros], Limitando-se com a Rua Sava na; pexgazendo uma area de 1.635,00m (hum mil seiscentos e trinta e cinco metros quadrados). Ant. 29 - Fica o Chege do Poder Executivo autorizado a doar a area descrita no Parâgraço Único do antigo anterior, ao Governo do Estado de Pernambuco, para que seja! construída peta Secretaria de Educação do Estado, uma Escola, Ant. 39 - Reventera ao Patrimônio Munici - pat a inea negerida no antigo anterior, se não 4ou dado a des- tinação especificada, no prazo de 02 (dois) anos. Ant, 49 - À presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra ÃO, [| + continua, .s Er —3 . = 02 5 LEI Nº CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta Casa Bexnando Vieira de Meto, em 23 de novem bro de 1988, ) ; E NICACTO MARANHÃO Presidente VANILDO LEI 19 Rn, Ss 29 Secnótânio O)