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norma nº 4661/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4661 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaDesafeta do uso comum uma área de terreno localizada no Loteamento Cidade Tabajara, Olinda.
native_id1427

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LEI Nº 4661/58
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
Ant. 19 - Fica desagetada do uso comum uma
area de terreno tocatizada no Loteamento Cidade Tabajara, Olin
da-PE,
5 ÚNICO - A area ona desagetada em gormato
trtangutar qrente medindo 81,20m (oitenta e um metros e vinte!
centimetros), Limitando-se com a Av, Tabajara; Lateral direita
medindo 54,50m (cinquenta e quatro metros e cinquenta centime
tros), Limitando-se com a Travessa Tabajara; Lateral esquenda!
medindo 60,00m (sessenta metros], Limitando-se com a Rua Sava
na; pexgazendo uma area de 1.635,00m (hum mil seiscentos e
trinta e cinco metros quadrados).
Ant. 29 - Fica o Chege do Poder Executivo
autorizado a doar a area descrita no Parâgraço Único do antigo
anterior, ao Governo do Estado de Pernambuco, para que seja!
construída peta Secretaria de Educação do Estado, uma Escola,
Ant. 39 - Reventera ao Patrimônio Munici -
pat a inea negerida no antigo anterior, se não 4ou dado a des-
tinação especificada, no prazo de 02 (dois) anos.
Ant, 49 - À presente Lei entrara em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra
ÃO,
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continua, .s
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= 02 5
LEI Nº
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
Casa Bexnando Vieira de Meto, em 23 de novem
bro de 1988,
) ; E
NICACTO MARANHÃO
Presidente
VANILDO LEI
19 Rn,
Ss 29 Secnótânio
O)

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