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norma nº 4662/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4662 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaDesincorpora da categoria dos bens públicos de uso comum do povo e transferido para a de bens patrimoniais disponíveis do município, as áreas situadas e configuradas nas plantas que seguem anexas como parte integrante da presente lei.
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LEI Nº 4662/08
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 01 DE D
Art. 1º - Ficam desincorporadas da categoria dos
bens públicos de uso comum do povo e transferido para a de bens patrimoni-
as disponíveis do Município, as âreas situadas e configuradas nas plantas
que seguem anexadas como parte integrante da presente Lei (anexo 01 e 02)
que assim se descreve:
Krea
Area
Área
I - livre do Loteamento Jardim Rio Doce que tem início na
concordância da Rua Osias Cabral de Oliveira com a Rua
Milton Lundgren, segue pela primeira 15m até encontrar
a Av, Rio Doce (Projetada), deflete à esquerda e segue
pela Av. Rio Doce (Projetada) 30m até encontrar novamen
te a Rua Milton Lundgren, segue por esta 24m até atin-
gir o ponto de origem, perfazendo uma área total de 180
m2;
II - livre do Loteamento Jardim Rio Doce que tem início na
concordância da Av. Itamarati (ou Sérgio Godoi) com a
Rua Francisco Beltrão de Andrade Lima; segue por esta
última 75m até encontrar a Rua Josê Maurício Viana, de-
flete à esquerda e segue por esta última 48m até atin-
gir a Av. Rio Doce (Projetada), deflete à esquerda e se
gue por esta 87m atê encontrar o ponto de início, perfa
zendo uma ârea total de 1.800m2;
III - trecho da Rua Osias Cabral de Oliveira compreendido en-
tre as Ruas Antonieta Guimarães e a Av. Rio Doce (Proje
tada) com a extensão de 170m? largura de 15m perfazendo
uma área total de 2.550mê; |)
YN
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
“
continuação...
Area IV - trecho da Rua Milton Lundgren compreendido entre a Rua Osias
Cabral de Oliveira e a Av. Rio Doce (Projetada), com 'exten-
são de 33m, largura de 15m, perfazendo uma âreã total de 495
m
Área V- trecho da Rua Beija-Flor compreendido entre as Ruas Osias Ca >
bral de Oliveira e Av. Rio Doce (Projetada) com 150m de /ex-
tensão, 15m de largura, perfazendo uma área total de 2.250m2;
ne Área VI - trecho da Av. Rio Doce (Projetada) compreendido entre as Ruas
Osias Cabral de Oliveira e Av. Itamarati com 660m de exten-
são, largura média de 9m perfazendo uma área total de 5.940m2;
Área VII - trecho da Rua Antonieta Guimarães compreendido entre a Rua
Santana e Av. Rio Doce (Projetada) com extensão de 150m, lar
gura de 15m, perfazendo uma área total de 2.2502;
Rrea VIII - Rua Projetada compreendida entre as Ruas Josê Batista da Cos
ta Azevedo e Antonieta Guimarães, entre as quadras 74 e 73
do Loteamento Jardim Rio Doce, com 80m de extensão, I5m de
largura, perfazendo uma área total de 1.200m2;
Área IX - trecho da Rua Nilson Sabino Pinho compreendido entre a Rua
Josê Batista da Costa Azevedo e Av. Rio Doce (Projetada) com
75m de extensão, 15m de largura, perfazendo uma área total
de 1.125m2;
Área X- trecho da Rua José Batista da Costa Azevedo com 135m de ex -
tensão, 15m de largura e área de 2.025m2, que tem início na
confluência com a Rua Projetada entre as Quadras 74 e 73 do
Loteamento Jardim Rio Doce, seguindo pela Rua Josê Batista
da Costa Azevedo 135m em direção à Av. Rio Doce (Projetada),
perfazendo uma área total de 20.790,00m2;
Area XI - trecho da Rua José Batista da Costa Azevedo que tem início
na concordância da Rua Josê Maurício Viana com a Av. Rio Do-
ce (Projetada) segue pela Rua Josê Batista da Costa Azevedo | /
be
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
continuação...
por 30m atê o limite entre os lotes 17 e 18 da Quadra 66;
cruza a rua 15m até a confluência da Rua Josê Batista da
Costa Azevedo com a Av. Rio Doce (Projetada), percorrendo
35m atê o ponto inicial, perfazendo uma ârea total de '
225m2;
Área XII - trecho da Rua José Maurício Viana entre a Rua Francisco
Beltrão de Andrade Lima e av. Rio Doce (projetada) com
50m de extensão, 15m de largura perfazendo uma ârea total
de 750m2,
Art. 2º - As áreas descritas no artigo ante-
rior desta Lei, serão destinadas à execução do Projeto de Urbanização e Le-
galização da Posse da Terra de Ilha de Santana.
Art. 3º - Nos termos do Parãgrafo 1º do Art.
56 do Decreto-Lei nº 285, de 15.05.1970, fica autorizado o Executivo Munici
pal, respeitadas as diretrizes do Projeto de Urbanização e Legalização de
Ilha de Santana a outorgar a Concessão de Direito Real de Uso onerosa nas
áreas descritas no Art. 1º desta Lei, dispensada a realização de prévia con
corrência, para fins de uso habitacional de interesse social.
Art. 4º « Serão beneficiários desta Lei, os
moradores da Commidade de Ilha de Santana, respeitado o Cadastramento Ge-
ral de Ocupantes efetuado pela Prefeitura Municipal de Olinda.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data
de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrã
rio,
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 25 de novem-
bro de 1988.
gb.

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