| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4662 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | Desincorpora da categoria dos bens públicos de uso comum do povo e transferido para a de bens patrimoniais disponíveis do município, as áreas situadas e configuradas nas plantas que seguem anexas como parte integrante da presente lei. |
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LEI Nº 4662/08 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 01 DE D Art. 1º - Ficam desincorporadas da categoria dos bens públicos de uso comum do povo e transferido para a de bens patrimoni- as disponíveis do Município, as âreas situadas e configuradas nas plantas que seguem anexadas como parte integrante da presente Lei (anexo 01 e 02) que assim se descreve: Krea Area Área I - livre do Loteamento Jardim Rio Doce que tem início na concordância da Rua Osias Cabral de Oliveira com a Rua Milton Lundgren, segue pela primeira 15m até encontrar a Av, Rio Doce (Projetada), deflete à esquerda e segue pela Av. Rio Doce (Projetada) 30m até encontrar novamen te a Rua Milton Lundgren, segue por esta 24m até atin- gir o ponto de origem, perfazendo uma área total de 180 m2; II - livre do Loteamento Jardim Rio Doce que tem início na concordância da Av. Itamarati (ou Sérgio Godoi) com a Rua Francisco Beltrão de Andrade Lima; segue por esta última 75m até encontrar a Rua Josê Maurício Viana, de- flete à esquerda e segue por esta última 48m até atin- gir a Av. Rio Doce (Projetada), deflete à esquerda e se gue por esta 87m atê encontrar o ponto de início, perfa zendo uma ârea total de 1.800m2; III - trecho da Rua Osias Cabral de Oliveira compreendido en- tre as Ruas Antonieta Guimarães e a Av. Rio Doce (Proje tada) com a extensão de 170m? largura de 15m perfazendo uma área total de 2.550mê; |) YN CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO “ continuação... Area IV - trecho da Rua Milton Lundgren compreendido entre a Rua Osias Cabral de Oliveira e a Av. Rio Doce (Projetada), com 'exten- são de 33m, largura de 15m, perfazendo uma âreã total de 495 m Área V- trecho da Rua Beija-Flor compreendido entre as Ruas Osias Ca > bral de Oliveira e Av. Rio Doce (Projetada) com 150m de /ex- tensão, 15m de largura, perfazendo uma área total de 2.250m2; ne Área VI - trecho da Av. Rio Doce (Projetada) compreendido entre as Ruas Osias Cabral de Oliveira e Av. Itamarati com 660m de exten- são, largura média de 9m perfazendo uma área total de 5.940m2; Área VII - trecho da Rua Antonieta Guimarães compreendido entre a Rua Santana e Av. Rio Doce (Projetada) com extensão de 150m, lar gura de 15m, perfazendo uma área total de 2.2502; Rrea VIII - Rua Projetada compreendida entre as Ruas Josê Batista da Cos ta Azevedo e Antonieta Guimarães, entre as quadras 74 e 73 do Loteamento Jardim Rio Doce, com 80m de extensão, I5m de largura, perfazendo uma área total de 1.200m2; Área IX - trecho da Rua Nilson Sabino Pinho compreendido entre a Rua Josê Batista da Costa Azevedo e Av. Rio Doce (Projetada) com 75m de extensão, 15m de largura, perfazendo uma área total de 1.125m2; Área X- trecho da Rua José Batista da Costa Azevedo com 135m de ex - tensão, 15m de largura e área de 2.025m2, que tem início na confluência com a Rua Projetada entre as Quadras 74 e 73 do Loteamento Jardim Rio Doce, seguindo pela Rua Josê Batista da Costa Azevedo 135m em direção à Av. Rio Doce (Projetada), perfazendo uma área total de 20.790,00m2; Area XI - trecho da Rua José Batista da Costa Azevedo que tem início na concordância da Rua Josê Maurício Viana com a Av. Rio Do- ce (Projetada) segue pela Rua Josê Batista da Costa Azevedo | / be CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO continuação... por 30m atê o limite entre os lotes 17 e 18 da Quadra 66; cruza a rua 15m até a confluência da Rua Josê Batista da Costa Azevedo com a Av. Rio Doce (Projetada), percorrendo 35m atê o ponto inicial, perfazendo uma ârea total de ' 225m2; Área XII - trecho da Rua José Maurício Viana entre a Rua Francisco Beltrão de Andrade Lima e av. Rio Doce (projetada) com 50m de extensão, 15m de largura perfazendo uma ârea total de 750m2, Art. 2º - As áreas descritas no artigo ante- rior desta Lei, serão destinadas à execução do Projeto de Urbanização e Le- galização da Posse da Terra de Ilha de Santana. Art. 3º - Nos termos do Parãgrafo 1º do Art. 56 do Decreto-Lei nº 285, de 15.05.1970, fica autorizado o Executivo Munici pal, respeitadas as diretrizes do Projeto de Urbanização e Legalização de Ilha de Santana a outorgar a Concessão de Direito Real de Uso onerosa nas áreas descritas no Art. 1º desta Lei, dispensada a realização de prévia con corrência, para fins de uso habitacional de interesse social. Art. 4º « Serão beneficiários desta Lei, os moradores da Commidade de Ilha de Santana, respeitado o Cadastramento Ge- ral de Ocupantes efetuado pela Prefeitura Municipal de Olinda. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrã rio, Casa Bernardo Vieira de Melo, em 25 de novem- bro de 1988. gb.