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norma nº 4663/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4663 / 1988
Date 1988-12-06
EmentaDesafeta do uso comum parte de Conjunto Habitacional - COHAB - Rio Doce, 1ª Etapa, neste município.
native_id1429

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LEI Nº 4663/88
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 06 DE DEZE DE 1985.
Ant, 10 - Fica desagetada do uso comum, parte de
uma area destinada a Praça Localizada
no Conjunto Habitacional = COHAB - Rio Doce la, Etapa, nes=
te Municipio.
Parâgrago Único - A Grea ora desagetada tem 04
seguintes Limites e conguontações:
FRENTE: 19,50m (dezenove metros e cin-
quenta centimetros), Limitando-se com
a Rua B=158; LATERAL ESQUERDA: 21,50m sá
(vênte é um metros e cinquenta centime
tros), Limitando-se com o Posto Médico;
do Municipio; FUNDOS: 19,00m (dezenove
metros), Limitando-se com a parie nes-
tante da àrea vende; LATERAL DIREITA :
21,50m (vinte e um methos e cinquenta
centimetros), Limitando-se com a Rua !
Eugênio Anaujo Conneia; perfazendo uma
ea de 414,00m? (quatrocentos e quator
ze metros quadrados).
At, 2) - Fica o Chege do Poder Executivo auto=
nizado a doar a ârea descrita no Pará
grago Único do antigo anterior A CONGREGAÇÃO BATISTA EM RIO
DOCE para construção de um Templo com a ginatidade de hece '
ber seus congregados e o povo em geral paxa cenimônias neti
giosas e Projetos Assistenciais.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
. k sts. 02
Ant. 39 - Constanão obrigatoriamente da Escnituna Pabli
ca de Doação vier a sex Lavrada as clausulas
de inattenabitidade e reversibilidade ao patrimônio do MunteZpão.
Parâgrago Único - A nevensibitidade do bem doado ao pa.
tnimônio do Municipio verigicarn-se-a ;
quando:
a) Contados a partin da vigência desta Lei
as obras de construção do Templo não jo
sm nem concluldas no período de 02 (doís)
- anos;
b) A donatânia a qualquer tempo trans genin
a sede da Congregação a outro Municipio;
el A donatânia der ao bem doado outra desti
nação, que não seja a utilização para *
qual qoi destinada,
d) da hipótese de extinção da entidade por
sua própria ou contra vontade,
Ant, 40 - À presente Lei entrara em vigor na data
de sua publicação,
=
E Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrânio.
Casa Bernardo Vieira de Meto, em 29 de novembro de
1988.
, é EA
VA NICÁCIO MARANHÃO
PRESIDENTE

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