| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4663 / 1988 |
| Date | 1988-12-06 |
| Ementa | Desafeta do uso comum parte de Conjunto Habitacional - COHAB - Rio Doce, 1ª Etapa, neste município. |
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LEI Nº 4663/88 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 06 DE DEZE DE 1985. Ant, 10 - Fica desagetada do uso comum, parte de uma area destinada a Praça Localizada no Conjunto Habitacional = COHAB - Rio Doce la, Etapa, nes= te Municipio. Parâgrago Único - A Grea ora desagetada tem 04 seguintes Limites e conguontações: FRENTE: 19,50m (dezenove metros e cin- quenta centimetros), Limitando-se com a Rua B=158; LATERAL ESQUERDA: 21,50m sá (vênte é um metros e cinquenta centime tros), Limitando-se com o Posto Médico; do Municipio; FUNDOS: 19,00m (dezenove metros), Limitando-se com a parie nes- tante da àrea vende; LATERAL DIREITA : 21,50m (vinte e um methos e cinquenta centimetros), Limitando-se com a Rua ! Eugênio Anaujo Conneia; perfazendo uma ea de 414,00m? (quatrocentos e quator ze metros quadrados). At, 2) - Fica o Chege do Poder Executivo auto= nizado a doar a ârea descrita no Pará grago Único do antigo anterior A CONGREGAÇÃO BATISTA EM RIO DOCE para construção de um Templo com a ginatidade de hece ' ber seus congregados e o povo em geral paxa cenimônias neti giosas e Projetos Assistenciais. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO . k sts. 02 Ant. 39 - Constanão obrigatoriamente da Escnituna Pabli ca de Doação vier a sex Lavrada as clausulas de inattenabitidade e reversibilidade ao patrimônio do MunteZpão. Parâgrago Único - A nevensibitidade do bem doado ao pa. tnimônio do Municipio verigicarn-se-a ; quando: a) Contados a partin da vigência desta Lei as obras de construção do Templo não jo sm nem concluldas no período de 02 (doís) - anos; b) A donatânia a qualquer tempo trans genin a sede da Congregação a outro Municipio; el A donatânia der ao bem doado outra desti nação, que não seja a utilização para * qual qoi destinada, d) da hipótese de extinção da entidade por sua própria ou contra vontade, Ant, 40 - À presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, = E Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrânio. Casa Bernardo Vieira de Meto, em 29 de novembro de 1988. , é EA VA NICÁCIO MARANHÃO PRESIDENTE