| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4664 / 1988 |
| Date | 1988-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dispensar o pagamento de 60% da correção monetária, 60% dos juros e multa total do IPTU, ISS e Licença de Funcionamento aos contribuintes que saldarem seus débitos junto à Fazenda Municipal. |
| native_id | 1430 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
LEI Nº 4664/88 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE/LEI. OLINDA, rica o Poder Executivo autorizado a dispensar o pagamento de 60% (sessenta por cento) da” correção mo netária, 60% (sessenta por cento) dos juros e multa total do I.P.T.U., I.S.S. e Licença de Funcionamento, aos contribuintes que saldarem seus débitos junto à Fazenda Municipal. Parágrafo único - As disposições deste artigo operarão efeitos atê o dia 21 de dezembro de 1988, ficando a cri têrio do Prefeito prorrogar ou não, atê o último dia útil do mes mo mês, a contar da vigência desta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Revogam-se as disposições em con - trário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 06 de dezembro de 1988,