| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4667 / 1988 |
| Date | 1988-12-14 |
| Ementa | Institui o dia 21 de outubro, no território do Município de Olinda, como o Dia da Merendeira, homenageando a laboriosa classe, pertencente à Secretaria de Educação. |
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LEI Nº 4667/85 CÂMARA MUNICIPAL DE OLIND decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE/ LEI OLINDA, Art. 1º - Fica instituído o dia,21 de outu bro, no território do Município de Olinda, como o DIA DA MEREN - DEIRA, homenageando a laboriosa classe, pertencente à Secretaria de Educação. Art. 2º - Revogadas as disposições em con- trário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 25 de no- vembro de 1988. a | NÍCÁCIO” MARANHÃO Presidente VANILDO LEIT ? Secretário gb.