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norma nº 4667/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4667 / 1988
Date 1988-12-14
EmentaInstitui o dia 21 de outubro, no território do Município de Olinda, como o Dia da Merendeira, homenageando a laboriosa classe, pertencente à Secretaria de Educação.
native_id1433

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LEI Nº 4667/85
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIND
decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE/ LEI
OLINDA,
Art. 1º - Fica instituído o dia,21 de outu
bro, no território do Município de Olinda, como o DIA DA MEREN -
DEIRA, homenageando a laboriosa classe, pertencente à Secretaria
de Educação.
Art. 2º - Revogadas as disposições em con-
trário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 25 de no-
vembro de 1988.
a | NÍCÁCIO” MARANHÃO
Presidente
VANILDO LEIT
? Secretário
gb.

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