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norma nº 4670/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4670 / 1988
Date 1988-12-26
EmentaDesafeta do uso comum uma área de terreno localizada à Rua Cupira, na Cidade Tabajara, Olinda.
native_id1436

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LEI Nº 4670/38.
LINDA decreta
DO 8 3º DO ARTIGO 41 DO
CÂMARA MUNICIPAL DE
E, EU SANCIONO À PRESENTE LEI, NOS T'
DÉCRETO 285 DE 15.05.70.
OLINDA, 26 DE DEZEMBRO D
desafetada do uso comum, uma área
de terreno localizada à Rua Cupira, na Cidade Tabajara, Olinda-PE.
Parágrafo Único - A ârea ora desafetada, tem os se -
guintes limites e confrontações:
Frente: 45,50 (quarenta e cinco metros e cinquen-
ta centímetros), limitando-se com a Rua Cupira;
Lateral Esquerda: 19,90 (dezenove metros e noven-
ta centímetros), limitando-se com o Riacho Tabaja
ra; Fundos: 44,00 (quarenta é quatro metros), li-
mitando-se com terreno da municipalidade; Lateral
Direita: 25,00 (vinte e cinco metros), limitando-
se com o terreno da Escola Claudino Leal; perfa -
zendo uma área de 1.120.00m? Cum mil, cento e vin
te metros quadrados).
Art, 2º - Tica q Chefe do Poder Executivo autori
zado a doar a área descrita no parágrafo único do artigo anterior
ao Centro Folclórico Piaba de Quro, para construção de sua sede.
Art. 3º - Reverterã ao Patrimônio Municipal a
área referida no artigo anterior, se não for dado a destinação es-
pecificada, no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na da-
to
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Am
PERNAMBUCO = 021
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 22 de dezembro
de 1988.

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