| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4670 / 1988 |
| Date | 1988-12-26 |
| Ementa | Desafeta do uso comum uma área de terreno localizada à Rua Cupira, na Cidade Tabajara, Olinda. |
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LEI Nº 4670/38. LINDA decreta DO 8 3º DO ARTIGO 41 DO CÂMARA MUNICIPAL DE E, EU SANCIONO À PRESENTE LEI, NOS T' DÉCRETO 285 DE 15.05.70. OLINDA, 26 DE DEZEMBRO D desafetada do uso comum, uma área de terreno localizada à Rua Cupira, na Cidade Tabajara, Olinda-PE. Parágrafo Único - A ârea ora desafetada, tem os se - guintes limites e confrontações: Frente: 45,50 (quarenta e cinco metros e cinquen- ta centímetros), limitando-se com a Rua Cupira; Lateral Esquerda: 19,90 (dezenove metros e noven- ta centímetros), limitando-se com o Riacho Tabaja ra; Fundos: 44,00 (quarenta é quatro metros), li- mitando-se com terreno da municipalidade; Lateral Direita: 25,00 (vinte e cinco metros), limitando- se com o terreno da Escola Claudino Leal; perfa - zendo uma área de 1.120.00m? Cum mil, cento e vin te metros quadrados). Art, 2º - Tica q Chefe do Poder Executivo autori zado a doar a área descrita no parágrafo único do artigo anterior ao Centro Folclórico Piaba de Quro, para construção de sua sede. Art. 3º - Reverterã ao Patrimônio Municipal a área referida no artigo anterior, se não for dado a destinação es- pecificada, no prazo de 02 (dois) anos. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na da- to CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Am PERNAMBUCO = 021 ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 22 de dezembro de 1988.