| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4562 / 1987 |
| Date | 1987-01-21 |
| Ementa | Concede abono de emergência sobre o salário dos servidores da Câmara Municipal de Olinda. |
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LEI Nº 4562/87 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI, OLINDA, 21 JANEIRO/DE 1987. Art, 1º - Fica concedido abono de emergência cor respondente a 9,9% (nove ponto nove por cento) a variação provã ame vel do I.P.C. de março a outubro de 1986, sobre o salário dos b servidores da Câmara Municipal de Olinda. Parágrafo único - O valor do abono d e que trata este artigo é fixado em Cz$ 129,37(cen to e vinte e nove cruzados e trinta centavos). RR Art. 2º - Ao pessoal estatutário e celetista per tencente a C.M.0. e que perceba de 01 (um) a 02 (dois) salários mínimos municipais fica assegurado o abono instituído no artigo anterior também na importância de Cz$ 129,37(cento e vinte e no ve cruzados e trinta e sete centavos). a Art. 3º - Aos servidores municipais que percebam 2 acima de 02 (dois) e até 03 (três) salários mínimos municipais fica concedido abono emergencial que é fixado em Cz$ 85,39 (oi- tenta e cinco cruzados e trinta e nove centavos) e representa 9.9% (nove ponto nove por cento) sobre o valor atual do salário menor da C.M.0O. a Art. 4º - A vantagem instituída pela presente Lei terá vigência até a concessão da próxima majoração geral de ven cimento e salários do pessoal da C.M.0., quando a mesma serã ab sorvida. continua... r , , x CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO fis. 02 Continuação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 1986, Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 19 de janeiro de 1987. ANTONIO PASCOAL DA SILVA PRESIDENTE IM DE OLIVEI 2º Secretário