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norma nº 4562/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4562 / 1987
Date 1987-01-21
EmentaConcede abono de emergência sobre o salário dos servidores da Câmara Municipal de Olinda.
native_id1443

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LEI Nº 4562/87
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI,
OLINDA, 21 JANEIRO/DE 1987.
Art, 1º - Fica concedido abono de emergência cor
respondente a 9,9% (nove ponto nove por cento) a variação provã
ame vel do I.P.C. de março a outubro de 1986, sobre o salário dos
b servidores da Câmara Municipal de Olinda.
Parágrafo único - O valor do abono d e
que trata este artigo é fixado em Cz$ 129,37(cen
to e vinte e nove cruzados e trinta centavos).
RR
Art. 2º - Ao pessoal estatutário e celetista per
tencente a C.M.0. e que perceba de 01 (um) a 02 (dois) salários
mínimos municipais fica assegurado o abono instituído no artigo
anterior também na importância de Cz$ 129,37(cento e vinte e no
ve cruzados e trinta e sete centavos).
a Art. 3º - Aos servidores municipais que percebam
2 acima de 02 (dois) e até 03 (três) salários mínimos municipais
fica concedido abono emergencial que é fixado em Cz$ 85,39 (oi-
tenta e cinco cruzados e trinta e nove centavos) e representa
9.9% (nove ponto nove por cento) sobre o valor atual do salário
menor da C.M.0O.
a
Art. 4º - A vantagem instituída pela presente Lei
terá vigência até a concessão da próxima majoração geral de ven
cimento e salários do pessoal da C.M.0., quando a mesma serã ab
sorvida.
continua...
r
,
,
x
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
fis. 02
Continuação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 1986,
Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 19 de janeiro de 1987.
ANTONIO PASCOAL DA SILVA
PRESIDENTE
IM DE OLIVEI
2º Secretário

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