| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4564 / 1987 |
| Date | 1987-02-19 |
| Ementa | Desafeta do uso comum a área localizada neste município situada entre a Av. Beira Rio e a Rua Humberto de Lia Mendes, Jardim Fragoso. |
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LEI Nº 4564/87. CÂMARA MUNICIPAL DE/OLINDA decreta E EU, SANCIONO 4 PRESENTE /LEI. OLINDA ,% , DE 2987. Art. 1º - Fica desafetada do uso comum, a área localizada nes te município situada entre a Av. Beira Rio e a Rua Humberto de Lima Mendes — Jardim Fragoso. Parágrafo único - A área ora desafetada mede pela frente ..... 25,00m (vinte e cinco metros) limitando-se com a Rua Humberto de Lima Mendes; lateral direita medindo 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros) limitando-se com a Rua Projetada; fundo medindo 31,00m (trinta e um metros) limitando-se com a Av. Beira Rio; lateral esquerda composta de dois segmentos, 1º segmento medindo 24,00m - (vinte e quatro metros), o 2º segmento medindo 8,00m, (oito metros) limitando-se com a Rua Eliza Saldanha, perfazendo uma área de 992,12m” (novecentos e noventa e dois metros quadrados e doze decimetros quadrados). " . Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a área descrita no parágrafo único do artigo anterior à Associação dos Moradores da Av. Beira Rio, Jardim Fragoso, Olinda, para construção da sede e escola desta associação. Art. 3º - Constarão obrigatoriamente da escritura pública de doação que vier a ser firmada, as clâusulas de inalienabilidade e reversibilidade ao patrimônio do município. Parágrafo único: A reversibilidade ao patrimônio mmicipal do bem doado verificar-se-á: a) Se no período de dois anos a partir da vigência desta lei não for dado início às obras de construção da sede e escola da donatária; b) Se a qualquer tempo a donatária transferir a sede para ou - tro município; c) Se ao bem doado for dada destinação diversa da utilização para sede definitiva e escola da donatária: d) Na hipôtese de extinção da sociedade da donatária. y Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogando-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 17 de fevereiro de 1987. 2º Secretário