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norma nº 4564/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4564 / 1987
Date 1987-02-19
EmentaDesafeta do uso comum a área localizada neste município situada entre a Av. Beira Rio e a Rua Humberto de Lia Mendes, Jardim Fragoso.
native_id1445

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LEI Nº 4564/87.
CÂMARA MUNICIPAL DE/OLINDA decreta
E EU, SANCIONO 4 PRESENTE /LEI.
OLINDA ,% , DE 2987.
Art. 1º - Fica desafetada do uso comum, a área localizada nes
te município situada entre a Av. Beira Rio e a Rua Humberto de Lima Mendes — Jardim
Fragoso.
Parágrafo único - A área ora desafetada mede pela frente .....
25,00m (vinte e cinco metros) limitando-se com a Rua Humberto de Lima Mendes; lateral
direita medindo 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros) limitando-se
com a Rua Projetada; fundo medindo 31,00m (trinta e um metros) limitando-se com a Av.
Beira Rio; lateral esquerda composta de dois segmentos, 1º segmento medindo 24,00m -
(vinte e quatro metros), o 2º segmento medindo 8,00m, (oito metros) limitando-se com
a Rua Eliza Saldanha, perfazendo uma área de 992,12m” (novecentos e noventa e dois
metros quadrados e doze decimetros quadrados).
" . Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a
área descrita no parágrafo único do artigo anterior à Associação dos Moradores da Av.
Beira Rio, Jardim Fragoso, Olinda, para construção da sede e escola desta associação.
Art. 3º - Constarão obrigatoriamente da escritura pública de
doação que vier a ser firmada, as clâusulas de inalienabilidade e reversibilidade ao
patrimônio do município.
Parágrafo único: A reversibilidade ao patrimônio mmicipal do
bem doado verificar-se-á:
a) Se no período de dois anos a partir da vigência desta lei
não for dado início às obras de construção da sede e escola da donatária;
b) Se a qualquer tempo a donatária transferir a sede para ou -
tro município;
c) Se ao bem doado for dada destinação diversa da utilização
para sede definitiva e escola da donatária:
d) Na hipôtese de extinção da sociedade da donatária.
y Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogando-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 17 de fevereiro de
1987.
2º Secretário

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