| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4570 / 1987 |
| Date | 1987-04-22 |
| Ementa | Desafeta do uso comum as ruas 01 e 02 para incorporação às Quadras C1, C2 e C3 situados no Loteamento Vila de Ouro Preto, em Ouro Preto, neste município. |
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LEI Nº 4570/57. CÂMARA MUNICIPAL DE ONDA | decreta E EU, SANCIONO A . Art, 1º - Ficam desafetados co uso comum, as ruas 01 e 02 para incorporação às Quadras Cl, C2 e C3 situados no Loteamento Vila a de Quro Preto, em Ouro Preto, neste Município. Parágrafo Único - Os dois logradouros públicos |, ora desafetados, perfazem um total de 1.404,00m? (hum mil, quatrocentos e qua tro metros quadrados) com os seguintes limites e confrontaçoes ; a) Rua 01 tem início na Rua Tainha e término no terreno da Escola Aurea Moura Cavalcanti, com largura de 9,00m (nove metros) e, extensão de 78,00m (setenta e oito metros); limitando-se no lado direito com a Quadra C2 do Loteamento Vila Ouro Preto, limitando-se ao lado esquerdo com a Quadra Cl do mesmo loteamento, perfaz uma área ce 702,00m2 (setecentos e dois metros qua drados) b) Rua 02 tem início na Rua Tainha e têrmino no terreno da Escola Aurea Moura Cavalcanti, com largura de 9,00m (nove metros) e extensão de 78,00m (setenta e oito metros); limitando-se no lado direito com a Quadra C3 do Loteamento Vila Ouro Preto; limitando-se do lado esquerdo R com a Quadra C2 do mesmo loteamento; perfaz ! uma ârea de 702,00m2 (setecentos e dois metros quadrados), CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a conceder investidura a título oneroso, das áreas descritas no parágra fo único do artigo anterior, à firma Alcântara Machado Nordeste Ltda, pro- prietária dos imóveis lindeiros, para construção da sede daquela empresa. Art. 3º - A receita proveniente da investidura que trata o artigo 2º desta Lei, destinar-se-ã à execução de obras prioritã- rias bem como à aquisição de bens e serviços necessários ao Mmnicípio. Art, 4º - Para promover a avaliação das áreas constantes do artigo 1º desta Lei, fica designada a Comissão de Avaliação do Município de Olinda, criada atravês da Lei 4.554/86, Casa Bernardo Vieira de Melo, em 21 de abril de 1987. NICÁCIO gor MARANHÃO Presidente gb.