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norma nº 4570/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4570 / 1987
Date 1987-04-22
EmentaDesafeta do uso comum as ruas 01 e 02 para incorporação às Quadras C1, C2 e C3 situados no Loteamento Vila de Ouro Preto, em Ouro Preto, neste município.
native_id1451

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LEI Nº 4570/57.
CÂMARA MUNICIPAL DE ONDA | decreta
E EU, SANCIONO A
. Art, 1º - Ficam desafetados co uso comum, as ruas
01 e 02 para incorporação às Quadras Cl, C2 e C3 situados no Loteamento Vila
a de Quro Preto, em Ouro Preto, neste Município.
Parágrafo Único - Os dois logradouros públicos |,
ora desafetados, perfazem um total de 1.404,00m? (hum mil, quatrocentos e qua
tro metros quadrados) com os seguintes limites e confrontaçoes ;
a) Rua 01 tem início na Rua Tainha e término no
terreno da Escola Aurea Moura Cavalcanti, com
largura de 9,00m (nove metros) e, extensão de
78,00m (setenta e oito metros); limitando-se
no lado direito com a Quadra C2 do Loteamento
Vila Ouro Preto, limitando-se ao lado esquerdo
com a Quadra Cl do mesmo loteamento, perfaz uma
área ce 702,00m2 (setecentos e dois metros qua
drados)
b) Rua 02 tem início na Rua Tainha e têrmino no
terreno da Escola Aurea Moura Cavalcanti, com
largura de 9,00m (nove metros) e extensão de
78,00m (setenta e oito metros); limitando-se
no lado direito com a Quadra C3 do Loteamento
Vila Ouro Preto; limitando-se do lado esquerdo
R com a Quadra C2 do mesmo loteamento; perfaz
! uma ârea de 702,00m2 (setecentos e dois metros
quadrados),
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori
zado a conceder investidura a título oneroso, das áreas descritas no parágra
fo único do artigo anterior, à firma Alcântara Machado Nordeste Ltda, pro-
prietária dos imóveis lindeiros, para construção da sede daquela empresa.
Art. 3º - A receita proveniente da investidura
que trata o artigo 2º desta Lei, destinar-se-ã à execução de obras prioritã-
rias bem como à aquisição de bens e serviços necessários ao Mmnicípio.
Art, 4º - Para promover a avaliação das áreas
constantes do artigo 1º desta Lei, fica designada a Comissão de Avaliação do
Município de Olinda, criada atravês da Lei 4.554/86,
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 21 de abril de
1987.
NICÁCIO gor MARANHÃO
Presidente
gb.

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