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norma nº 4573/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4573 / 1987
Date 1987-06-01
EmentaAssegura o direito de optar pelo regime estatutário ao servidor municipal da Administração direta.
native_id1454

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A
LEI Nº 4573/37.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONQ A PRESENTE LEI.
O DE 1987.
PREFEITO,
Art, 1º - Ao servidor Municipal da Administração
direta, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.) que conte
ou venha a contar 05 (cinco) anos de serviço como Servidor da Prrfeitura
Municipal de Olinda, fica assegurado o direito de optar pelo regime esta -
tuído pela Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968 (Estatuto dos Fun
cionários Públicos Civis do Estado) adotado neste Município como regime ju
rídico do seu Funcionário Estatutário -
Art. 2º - O provimento de que trata a presente '
Lei, se dará em cargo, classe e padrão iguais à função e referência obje -
tos do então contrato de trabalho e em nível que garanta ao Funcionário re
muneração idêntica à que percebia no regime anterior.
PARÁGRARO ÚNICO - O adicional por Tempo de Servi
ço e demais vantagens pertinentes e inerentes ao
regime estatutário, serão contados, para fins des
ta lei, a partir da data do Contrato de Trabalho
do Servidor Celetista com a Municipalidade.
Art. 3º - Para beneficiar-se do estatuido nos ar
tigos anteriores, o Servidor, a partir da vigência da presente Lei ou apôs
o primeiro dia útil em que houver completado o Tempo de Serviço previsto
no Artigo 1º deste diploma legal, deverã declarar, expressamente, sua li-
vre opção pelo regime estatutário, ficando-lhe garantidos todos os direi-
tos e vantagens provenientes da Consolidação da Lei do Trabalho ou a prefe
rência para as vantagens asseguradas pelo novo regime, inclusive quanto à
contribuição previdenciâria que poderá continuar federal (I.A.P.A.S) ou pas
sar a ser estadual (I.P.S.E.P).
sente Artigo, se dará por requerimento do servi-
Ne PARÁGRAFO PRIMEIRO - A opção de que trata o pre-
"
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
dor à Secretaria de Administração, que no prazo
de 30 (trinta) dias promoverá a rescisão do vin
culo Celetista e sua imediata nomeação para o
cargo efetivo do Quadro Permanente do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Feita a opção, poderá o Ser
vidor efetuar o saque do F.G.T.S - Fundo de Ga-
rantia por Tempo de Serviço, que serã liberado
na data da publicação do Ato de nomeação.
pes Art. 4º - O Servidor regido pela Consolidação *
das Leis do Trabalho cujo contrato não possua cargo equivalente ou corres
pondente no Quadro de Pessoal Permanente da Edilidade, será provido em
cargo específico a ser criado por Lei aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 5º - Fica vedado a contratação de novo Ser
vidor em substituição ao optante pelo regime estatutário.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei,cor
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Mmicípio.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as demais Leis e disposições em contrário.
ps, Casa Bernardo Vieira de Melo, em 26 de maio de
1987.
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NICÁCIO e ES
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gb.

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