| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4573 / 1987 |
| Date | 1987-06-01 |
| Ementa | Assegura o direito de optar pelo regime estatutário ao servidor municipal da Administração direta. |
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A LEI Nº 4573/37. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONQ A PRESENTE LEI. O DE 1987. PREFEITO, Art, 1º - Ao servidor Municipal da Administração direta, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.) que conte ou venha a contar 05 (cinco) anos de serviço como Servidor da Prrfeitura Municipal de Olinda, fica assegurado o direito de optar pelo regime esta - tuído pela Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968 (Estatuto dos Fun cionários Públicos Civis do Estado) adotado neste Município como regime ju rídico do seu Funcionário Estatutário - Art. 2º - O provimento de que trata a presente ' Lei, se dará em cargo, classe e padrão iguais à função e referência obje - tos do então contrato de trabalho e em nível que garanta ao Funcionário re muneração idêntica à que percebia no regime anterior. PARÁGRARO ÚNICO - O adicional por Tempo de Servi ço e demais vantagens pertinentes e inerentes ao regime estatutário, serão contados, para fins des ta lei, a partir da data do Contrato de Trabalho do Servidor Celetista com a Municipalidade. Art. 3º - Para beneficiar-se do estatuido nos ar tigos anteriores, o Servidor, a partir da vigência da presente Lei ou apôs o primeiro dia útil em que houver completado o Tempo de Serviço previsto no Artigo 1º deste diploma legal, deverã declarar, expressamente, sua li- vre opção pelo regime estatutário, ficando-lhe garantidos todos os direi- tos e vantagens provenientes da Consolidação da Lei do Trabalho ou a prefe rência para as vantagens asseguradas pelo novo regime, inclusive quanto à contribuição previdenciâria que poderá continuar federal (I.A.P.A.S) ou pas sar a ser estadual (I.P.S.E.P). sente Artigo, se dará por requerimento do servi- Ne PARÁGRAFO PRIMEIRO - A opção de que trata o pre- " CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO dor à Secretaria de Administração, que no prazo de 30 (trinta) dias promoverá a rescisão do vin culo Celetista e sua imediata nomeação para o cargo efetivo do Quadro Permanente do Município. PARÁGRAFO SEGUNDO - Feita a opção, poderá o Ser vidor efetuar o saque do F.G.T.S - Fundo de Ga- rantia por Tempo de Serviço, que serã liberado na data da publicação do Ato de nomeação. pes Art. 4º - O Servidor regido pela Consolidação * das Leis do Trabalho cujo contrato não possua cargo equivalente ou corres pondente no Quadro de Pessoal Permanente da Edilidade, será provido em cargo específico a ser criado por Lei aprovada pela Câmara Municipal. Art. 5º - Fica vedado a contratação de novo Ser vidor em substituição ao optante pelo regime estatutário. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei,cor rerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Mmicípio. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as demais Leis e disposições em contrário. ps, Casa Bernardo Vieira de Melo, em 26 de maio de 1987. | NICÁCIO e ES a gb.