| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4578 / 1987 |
| Date | 1987-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar aos atuais ocupantes das 30 casas edificadas pelo Serviço Social Contra o Mocambo no ano de 1952 a área remanescente do Loteamento do Terreno doado pela Prefeitura de Olinda à Fundação da Casa Popular, localizada na Vila Popular Bernardo Vieira de Melo. |
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LEI Nº 4578/87. CÂMARA MUNICIPAL DE decreta Art. 1º - Fica o Prefeito do Município autorizado a doar aos atuais ocupantes das trinta (30) casas edificadas pelo Serviço Social Contra o Mocambo no ano de 1952, a ârea re manescente do Loteamento do Terreno doado pela Prefeitura de Olinda à Fundação da Casa Popular, descrita no artigo seguinte e localizada na Vila Popular Bernardo Vieira de Melo. Art. 2º - A área remanescente do Lotcamento refe- rido no artigo anterior, mede um total de 3.750m”, correspon - dente a Quadra DI da Rua Pindaro Barreto, com 10 lotes, área de 1.250m* e limites laterais com a Av. Agamenom Magalhães e Rua Senador Salgado Filho; Quadra EI da Rua Pindaro Barreto |, com 10 lotes, ârea de 1.250m? e limites laterais com as ruas Salgado Filho e Matias de Albuquerque e Quadra FI da Rua Pinda ro Barreto, igualmente com 10 lotes, ãrea de 1.250m? e Jlimi- tes laterais com as ruas: Matias de Albuquerque e Salgado Fi- lho. Art. 3º - Ficam excluídos do benefício da doação a que se reporta a presente Lei, os que não residam efetivamen te no imôvel, ou possuam outro imóvel, no município ou fora de I2; Parágrafo Único - Para o atendimento das condi - ções exigidas neste artigo, o donatário firmarã declaração subs crita por duas (2) testemunhas, Art. 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO 1.02 da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 28 de maio de 1987. Ee a , R Presidente 1º Secretário j£.