| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4581 / 1987 |
| Date | 1987-07-23 |
| Ementa | Desafeta do uso comum a Rua Itália, para incorporação às Quadras I e II do Loteamento Sítio Salgadinho, neste município. |
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LEI Nº 4581/87 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A ESENTE LEI. OLINDA , a e * PREFEITO Art. 1º - Fica desafetada do uso comum, a Rua Itália, para incorporação às Quadras I e II do Loteamento Si- tio Salgadinho, neste Município. Parágrafo Único - O logradouro público ora de- safetado, perfaz um total de 1.308,00m? (Hum mil, trezentos e oito metros quadrados) com os seguintes limites e confronta - ções: Rua Itâlia tem início na Av. Andra- de Bezerra e têrmino na Rua Ingla - terra com largura de 12,00m (doze metros); limitando-se do lado direi to com a Quadra Q-I do loteamento Sítio Salgadinho com 110,00m (cento e dez metros) de extensao; do lado esquerdo limitando-se com a Quadra Q-11I do mesmo loteamento com 108,00 (cento c oito metros) de extensão; perfazendo uma ârca de 1.308,00m? - (Hum mil, trezentos e oito metros quadrados). Art. 2º - Tica o Chefe do Poder Executivo au- torizado a conceder investidura a título oneroso das àreas descritas no parágrafo único do artigo anterior, à firma SOCI' MASA ATACADO LTDA, proprictãâria dos imóveis Lindeiros, para construção de um Centro-Comercial “Shopping Center". id A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO Continuação, tl. UZ Art. 3º - A receita proveniente da investidura de que trata o artigo 2º desta Lei, destinar-se-ã à execução de obras prioritárias bem como a aquisição de bens e serviços necessários ao Município. Art. 4º - Para promover a avaliação da área constante do artigo 1º desta Lei, fica designada a Comissão de Avaliação do Município de Olinda, criada atravês da Lei nº - 4.554/86. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 21 de julho de 1987. DP A Ga Presidente Secretário