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norma nº 4581/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4581 / 1987
Date 1987-07-23
EmentaDesafeta do uso comum a Rua Itália, para incorporação às Quadras I e II do Loteamento Sítio Salgadinho, neste município.
native_id1462

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LEI Nº 4581/87
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A ESENTE LEI.
OLINDA ,
a
e
* PREFEITO
Art. 1º - Fica desafetada do uso comum, a Rua
Itália, para incorporação às Quadras I e II do Loteamento Si-
tio Salgadinho, neste Município.
Parágrafo Único - O logradouro público ora de-
safetado, perfaz um total de 1.308,00m? (Hum mil, trezentos e
oito metros quadrados) com os seguintes limites e confronta -
ções:
Rua Itâlia tem início na Av. Andra-
de Bezerra e têrmino na Rua Ingla -
terra com largura de 12,00m (doze
metros); limitando-se do lado direi
to com a Quadra Q-I do loteamento
Sítio Salgadinho com 110,00m (cento
e dez metros) de extensao; do lado
esquerdo limitando-se com a Quadra
Q-11I do mesmo loteamento com 108,00
(cento c oito metros) de extensão;
perfazendo uma ârca de 1.308,00m? -
(Hum mil, trezentos e oito metros
quadrados).
Art. 2º - Tica o Chefe do Poder Executivo au-
torizado a conceder investidura a título oneroso das àreas
descritas no parágrafo único do artigo anterior, à firma SOCI'
MASA ATACADO LTDA, proprictãâria dos imóveis Lindeiros, para
construção de um Centro-Comercial “Shopping Center".
id
A
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
Continuação, tl. UZ
Art. 3º - A receita proveniente da investidura
de que trata o artigo 2º desta Lei, destinar-se-ã à execução
de obras prioritárias bem como a aquisição de bens e serviços
necessários ao Município.
Art. 4º - Para promover a avaliação da área
constante do artigo 1º desta Lei, fica designada a Comissão de
Avaliação do Município de Olinda, criada atravês da Lei nº -
4.554/86.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 21
de julho de 1987.
DP A
Ga
Presidente
Secretário

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