| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4582 / 1987 |
| Date | 1987-07-27 |
| Ementa | Dispõe sobre os benefícios sobre isenção de IPTU para viúvas de ex-combatentes. |
| native_id | 1463 |
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LEI Nº 4582/87 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta ur quan Art. 1º - Os benefícios da isenção sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU- concedidos pela Lei Municipal nº 4179/80, ficam extensivos às viúvas dos ex-comba tentes, desde que possuam um único imóvel e nele residam. Art, 2º - Fica igualmente concedida a remi são de todos os débitos incidentes sobre o IPTU dos contribu- intes referidos no artigo anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 23 de ju- lho de 1987. tec ” 2 NICÁCIO RODRIGUES MARANHÃO Presidente ENAN LOURENÇ DE MELO 1? Secretário JOSEÍ CAREOS XWIER 2º Secretãri gb.