| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4583 / 1987 |
| Date | 1987-07-27 |
| Ementa | Desafeta a área de terreno destinada à construção de uma creche, localizada na Rua Frei Afonso Maria, no bairro do Amaro Branco, nesta cidade. |
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LEI Nº 4563/57 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI PREFEITO Art. 1º - Fica desafetada a área de terreno des- tinada à construção de uma Creche, localizada na Rua Prei Afonso Na- ria, no Bairro do Amaro Branco, nesta vidade, om área de 926,79m? (novecentos e vinte e seis metros e setenta e nove centímetros qua- drados), desapropriada através do Decreto nº 077, de 05 de novembro de 1985 e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, desta Comar ca sob o nº de matrícula 18.792, em 25.05.87. Parágrafo unico - A área, ora desafetada, tem os seguintes limites: FRENTE com a Rua Frei Afonso Maria medindo 35,00m (trinta e cinco metros); LADO DIREITO vom o terre no junto da casa 329, da mesma rua, medindo 25,00 (vinte e cinco metros); LADO ESQUEEDO com a Esco- la Sagrado Coraçao de Jesus, medindo 28,34m (vin- te e oito metros e trinta e quatro centímetros) ; FUNDOS com a rua Gilca Maria Gomes, medindo 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros). Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto - rizado a doar a área desafetada e descrita no artigo anterior, à Ca- sa de Mirella, sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza be- neficente, filantrópica e de Assistência Social, com sede nesta ci- dade, que será destinada à população menos favorecida do Bairro do Amaro Branco e adjacências. Parágrafo único - A donatária se obriga a iniciar e construção da Creche a que se refere este artigo, de acordo com o Projeto que for aprovado pela URB/Olinda no prazo máximo e improrro- gável de 02 (dois) anos a contar da vigencia da presente Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO Art. 3º - Constarão, obrigatoriamente, da Escritura Pú blica de Doação, que vier a ser firmado, as cláusulas de inalienabili dade e reversibilidade do patrimônio do Município, do bem doado. Parágrafo único - A reversibilidade ao patrimônio do município do bem doado verificar-se-s: a) Se no período de 02 (dois) anos, a contar da vigen- cia desta Lei, não for iniciada as obras de constru çao da creche. b) Se a qualquer tempo a donatária transferir a sua se de social para outro municípios ec) Se ao bem doado for dada destinação diversa à pre- vista nesta Lei; à) Na hipótese da extinção da sociedade da Donatária ou se a mesma modificar seus objetivos. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 23 de ju- lho de 1987. E UL