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norma nº 4584/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4584 / 1987
Date 1987-07-27
EmentaCria e passa a compor o sistema administrativo da Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Olinda o Departamento de Fiscalização.
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LEI Nº 4584/57
E EU, SANCIONO A PRESENTE Li:
PREFEITO
Art. 1º - Fica criado e passa a compor o sistema admi-
nistrativo da Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Olinda, o Depar -
tamento de Fiscalização.
Art. 2º - compõem o Departamento de Fiscalização da Se
cretaria da Fazenda os seguintes Orgãos:
I - Divisão de Fiscalização Tributária
II - Divisão de Planejamento
TII - Divisão de Processos Fiscais.
Art. 3º - Fara atender as necessidades de administra-
ção do Departamento de Fiscalização, ficam criados e passam a compor
o quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Olinda, os
cargos de Diretor do Departamento de Fiscalização símbolo UU-2, chefe
da Divisão de Fiscalização Tributária, chefe da Divisão de Planejamen-
to, chefe da Divisão de Processos Fiscais, todos símbolos CG-4.
Art. 4º - Compete ao Departamento de Fiscalização, atra
vés das unidades que o compõem, planejar, programar, executar a ação
Tfiscelizadora do Kunicípio, bem como a manutenção do tadastro Mercan-
til do Município.
Art. 5º - Compete à Divisão de Fiscalização Tributá -—
ria:
I - Fisvaligar as atividades sujeitas à incidên
cia de tributos municipais, aplicando as pe-
nalidades cabíveis.
RL - Orientar os contribuintes a respeito do fiel
cumprimento das obrigações para com o fisco
municipal. ;
III - Prestar informações solicitadás através de
consulta oral ou escrita, esclarecer as ra-
zões do procedimento fiscal adotado em re -
lação aos contribuintes.
Cont. Projeto de Lei nº
IV - Prestar informações sobre os lançamentos re
clamados .
Y - Fiscalizar periodicamente os contribuintes
teneficiados com isenções, para efeito de
cancelamento das insubsistentes.
vI - Recorrer, quando necessário, aos Orgãos do
Departamento de Fiscalização, objetivando o
fiel cumprimento das suas atribuições.
vII - Auxiliar a Divisão de Planejamento na pro -
gramação e planejamento das atividades Tise
Di cais.
art. 6º - Compete à Divisão de Planejamento:
I - Planejar a programação da ação fiscaliza -
dora tributária do Município.
II - Implantar e manter atuslizado o cadastro Mer
cantil de Contribuintes, promovendo as al-
terações, inclusões e exclusões dos regis -
tros, de acordo com orientação proveniente
do Departamento de Rendas.
Art. 7º - A Divisão de Processos Fiscais compete:
é - Programar, executar, supervisionar as ati-
vidades relativas ao encaminhamento dos pro
cessos fiscais para julgamento em primeira
instância.
II - Registrar e acompanhar a tramitação dos pro
cessos que versem sobre assuntos fiscais.
III - Encaminhar para inscrição na Dívida ativa
do Município, os processos cujos débitos não
tenham sido saldados após se esgotarem as
tentativas de cobrança amigável.
IV: - Proceder a avaliação individual da produti-
vidade fiscal conferida pelos Fiscais de
Tributos Municipais.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a disciplinar as atribuições do Departamento de Fiscalização, bem co-
mo das unidades que o compõem.
No
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
Cont. Projeto de Lei nº PERNAMBUCO
Art. 9º - Ficam extintos a Divisão de Fiscalização de
Rendas e o Serviço de Dívida Ativa do Departamento de Rendas, bem como
a Divisão de Cadastro Mercantil de Contribuintes do Departamento de Ca
dastro.
Art. 10º - Ficam igualmente extintos os cargos comissio
nados de chefe da Divisão de Fiscalização de Rendas, thefe do Serviço
da Dívida Ativa e o de Chefe da Divisão de Cadastro Mercantil de Con -—
tribuintes.
Art. llº - As despesas devorrentes desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentéria própria.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Pu -
blicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrério.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 23 de ju-
lho de 1987.
À Ave AICÁCIO RODRIGUES LARANHÃO
Presidente
DA
ENÇO DE MELO
º Secretário

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