| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4586 / 1987 |
| Date | 1987-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre mudanças no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Olinda. |
| native_id | 1467 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
LEI Nº 4586/57 CÂMARA MUNICIPAL DE PREFEITO. Art. 1º - Para cumprimento do que preceituam os artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 4572, de 01 de junho de 1987, fi ca o Poder Legislativo Municipal de Olinda autorizado a transformar por Resolução, as funções de que forem detentores os veletistas be- neficiários da opção prevista no artigo 1º, da mesma Lei, em cargos que passarão, respectivamente, a integrar o Quadro de Pessoal Perma nente da Câmara Municipal de Olinda, com as titulações e os venci - mentos idênticos às denominações e aos salários referentes às fun- ções transformades. Art, 2º - As novas situações jurídicas referi- das no artigo anterior, serao asseguradas, para todos os optantes, a partir da data dos respectivos, requerimentos de opção, desde que deferidos. art. 3º - Dos atos de nomeação para os cargos previstos no artigo 1º desta Lei, constará, expressamente, a extin ção do vínculo celetista existente em relação aos novos titulares estatutários. Art. 4º - Ao término de cada exercício, a v.M, O. fará publicar o seu Quadro de Pessoal Permanente, devidamente atualizado. Art, 5º - as despesas decorrentes da aplicação, CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA continuação PERNAMBUCO da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pró- prias da Camara. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de vigência da Lei Municipal nº 4572/87. Art. 7º - Rewogam-se as disposições em con- trário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 27 de julho de 1987. Teetr “a NICÁCVIO RÓDRIGUES MARANHÃO Presidente AN LOURENÇO DE MELO 1º Secretário