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norma nº 4586/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4586 / 1987
Date 1987-07-30
EmentaDispõe sobre mudanças no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Olinda.
native_id1467

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LEI Nº 4586/57
CÂMARA MUNICIPAL DE
PREFEITO.
Art. 1º - Para cumprimento do que preceituam os
artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 4572, de 01 de junho de 1987, fi
ca o Poder Legislativo Municipal de Olinda autorizado a transformar
por Resolução, as funções de que forem detentores os veletistas be-
neficiários da opção prevista no artigo 1º, da mesma Lei, em cargos
que passarão, respectivamente, a integrar o Quadro de Pessoal Perma
nente da Câmara Municipal de Olinda, com as titulações e os venci -
mentos idênticos às denominações e aos salários referentes às fun-
ções transformades.
Art, 2º - As novas situações jurídicas referi-
das no artigo anterior, serao asseguradas, para todos os optantes,
a partir da data dos respectivos, requerimentos de opção, desde que
deferidos.
art. 3º - Dos atos de nomeação para os cargos
previstos no artigo 1º desta Lei, constará, expressamente, a extin
ção do vínculo celetista existente em relação aos novos titulares
estatutários.
Art. 4º - Ao término de cada exercício, a v.M,
O. fará publicar o seu Quadro de Pessoal Permanente, devidamente
atualizado.
Art, 5º - as despesas decorrentes da aplicação,
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
continuação PERNAMBUCO
da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pró-
prias da Camara.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de vigência
da Lei Municipal nº 4572/87.
Art. 7º - Rewogam-se as disposições em con-
trário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 27
de julho de 1987.
Teetr “a
NICÁCVIO RÓDRIGUES MARANHÃO
Presidente
AN LOURENÇO DE MELO
1º Secretário

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