| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4587 / 1987 |
| Date | 1987-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as mudanças no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal de Olinda. |
| native_id | 1468 |
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() LEI Nº 4587/57 CÂMARA MUNICIPAL DE E EU, SANCIONO A PRESENTE) LEI. OLINDA, 30 DE JU PREFEITO. Art. 1º - Para cumprimento do que preceituam os artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 4.573 de 01 de junho de 1987, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Olinda, autorizado a transformar, por Decreto, as funções de que foram detentores os ce letistas beneficiários da opção prevista no artigo 1º da mesma Lei, em cargos que passarão, respectivamente, a integrar o Quadro de Pes soal Permanente da Edilidade, com as titulações e os vencimentos 1 dênticos às denominações e aos salários referentes às funções trans formadas. Art. 2º - As novas situações jurídicas referi- das no artigo anterior, serão asseguradas, para todos os optantes a partir da data dos respectivos requerimentos de opção desde que deferidos. Art. 3º - Dos atos de nomeação para os cargos previstos no artigo 1º desta Lei, constará, expressamente, a extin ção do vínculo celetista existente em releção aos novos titulares estatutários. Art. 4º - Ao término de cada exercício, a P.M. O. fará publicar o seu Quadro de Pessoal Permanente, relativo à administração direta, devidamente atualizado. art. 5º - As despesas decorrentes da aplica - ção da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentá — rias próprias do Município. - CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Zº' PERNAMBUCO [9 Continuação Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de vigência da Lei Municipal nº 4.573/87. Art. 7º - Revogam-se as disposições em vcontrá Casa Bernardo Vieira de Melo, em 27 de julho de 1987. Riso RODRIGUES MARANHÃO Presidente RENAN LOURENÇO DE MELO 1º Secretário