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norma nº 4587/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4587 / 1987
Date 1987-07-30
EmentaDispõe sobre as mudanças no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal de Olinda.
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LEI Nº 4587/57
CÂMARA MUNICIPAL DE
E EU, SANCIONO A PRESENTE) LEI.
OLINDA, 30 DE JU
PREFEITO.
Art. 1º - Para cumprimento do que preceituam os
artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 4.573 de 01 de junho de 1987,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Olinda, autorizado a
transformar, por Decreto, as funções de que foram detentores os ce
letistas beneficiários da opção prevista no artigo 1º da mesma Lei,
em cargos que passarão, respectivamente, a integrar o Quadro de Pes
soal Permanente da Edilidade, com as titulações e os vencimentos 1
dênticos às denominações e aos salários referentes às funções trans
formadas.
Art. 2º - As novas situações jurídicas referi-
das no artigo anterior, serão asseguradas, para todos os optantes
a partir da data dos respectivos requerimentos de opção desde que
deferidos.
Art. 3º - Dos atos de nomeação para os cargos
previstos no artigo 1º desta Lei, constará, expressamente, a extin
ção do vínculo celetista existente em releção aos novos titulares
estatutários.
Art. 4º - Ao término de cada exercício, a P.M.
O. fará publicar o seu Quadro de Pessoal Permanente, relativo à
administração direta, devidamente atualizado.
art. 5º - As despesas decorrentes da aplica -
ção da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentá —
rias próprias do Município. -
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Zº'
PERNAMBUCO [9
Continuação
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de vigência da
Lei Municipal nº 4.573/87.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em vcontrá
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 27
de julho de 1987.
Riso RODRIGUES MARANHÃO
Presidente
RENAN LOURENÇO DE MELO
1º Secretário

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