| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5883 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 5.704/10, que institui o PCCV do Magistério da Rede Pública Municipal. |
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Camara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5883 12014. Ii Altera a redação da Lei nº 5.704/10, que MN instituiu o PCCV do Magistério da Rede il Pública Municipal. 1 4 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 10 de junio de a, hulk à VA ENILDO CaLHÉROS Prefeito Art. 1º O art. 16 da Lei nº 5.704/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. A progressão vertical dar-se-á: | — por desempenho, que ocorrerá quando o professor alcançar, no mínimo, 70% a (setenta por cento) da pontuação definida no processo de avaliação de desempenho, cujos critérios serão regulamentados pelo Poder Municipal, avaliação esta a ser efetuada em cada unidade administrativa, compreendidas estas como sendo as escolas, centros de educação e equipes pedagógicas da Secretaria de Educação do Municipio de Olinda. Il - por tempo de serviço, que será atribuída ao professor que estiver no mínimo há 02 (dois) anos em efetivo exercício na mesma faixa, passando para a faixa imediatamente pum posterior. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 1 PABX: (81) 3439.1966 -- Ill MI MD HI Camara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade Parágrafo Único. A primeira progressão vertical ocorrerá em setembro de 2014, pelo critério de tempo de serviço, e as seguintes a cada dois anos, sempre no mês de || setembro.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 3/de jar d múão 1º Vice- Prpeteerto IZAEL DJALMA DON NASCIMENTO 2º Vice-Presiden em 2 JONAS RIBEIR S GUABIRABA 2º Secretário || Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. Ê | PABX: (81) 3439.1966