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norma nº 5883/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5883 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaAltera a redação da Lei nº 5.704/10, que institui o PCCV do Magistério da Rede Pública Municipal.
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Camara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEINº 5883 12014.
Ii Altera a redação da Lei nº 5.704/10, que
MN instituiu o PCCV do Magistério da Rede
il Pública Municipal.
1 4 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em, 10 de junio de a,
hulk à VA
ENILDO CaLHÉROS
Prefeito
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 5.704/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A progressão vertical dar-se-á:
| — por desempenho, que ocorrerá quando o professor alcançar, no mínimo, 70%
a (setenta por cento) da pontuação definida no processo de avaliação de desempenho,
cujos critérios serão regulamentados pelo Poder Municipal, avaliação esta a ser
efetuada em cada unidade administrativa, compreendidas estas como sendo as
escolas, centros de educação e equipes pedagógicas da Secretaria de Educação do
Municipio de Olinda.
Il - por tempo de serviço, que será atribuída ao professor que estiver no mínimo há 02
(dois) anos em efetivo exercício na mesma faixa, passando para a faixa imediatamente
pum posterior.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 1
PABX: (81) 3439.1966
--
Ill
MI
MD
HI
Camara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Parágrafo Único. A primeira progressão vertical ocorrerá em setembro de 2014, pelo
critério de tempo de serviço, e as seguintes a cada dois anos, sempre no mês de
|| setembro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 3/de jar d múão
1º Vice- Prpeteerto
IZAEL DJALMA DON NASCIMENTO
2º Vice-Presiden em 2
JONAS RIBEIR
S GUABIRABA
2º Secretário
|| Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. Ê
| PABX: (81) 3439.1966

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