| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4596 / 1987 |
| Date | 1987-10-21 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1988. |
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LEI Nº 4596/87 . CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA E EU, SANCIONO A PRESENTE LE » OLINDA,21 DE OUTUBRO DE 19 FEITO. “4 À a Ponha - Fica aprovado o Orçamento Programa da Prefeitura de Olinda para o exercício de 1988, sendo a . de Cz$ 77.780.000,00 (setenta e sete milhões, setecentos nó tenta mil cruzados). :.% Art. 2º - A Receita será realizada na forma ESA o Legislação em vigor, especificada de acordo com o seguinte des- a « dobramento À “eo Bee E TOTAL GERAL DA RECEITA Cz$ 1.056.000,000,00 ; VE pq RECEITAS CORRENTES 899.960.000,00 & y Receita Tributária Cz$ 125.110.000,00 De Rec. Patrimonial Cz$ 35.010.000,00 “— Transf. Correntes Cz$ 694.730.000,00 Outras Rec. Correntes Cz$ 45,110.000,00 orçada em Cz$ 1.056.000,000,00 (hum bilhão e cinquenta e milhões de cruzados), c a Despesa fixada no valor de .......... Cz$4 978.130.000,00 (novecentos e setenta e oito milhões e cen to e trinta mil cruzados) e a Reserva de Contingência no RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 156.040.000,00 Alienação de bens mo- veis e imóveis Cz$ 20.000,00 Transf. de Capital Cz$ 156.020.000,00 Art. 3º - A despesa serã realizada conforme o se guinte desdobramento TOTAL GERAL DA DESPESA Cz$ 1.056.000.000,00 Legislativa Cas 45.704.000,00 Administração e Planejamento Cz$ 358.220.000,00 Agricultura Cz$ 16.410.000,00 Desenvolvimento Regional Cz$ CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Educação e Cultura Habitação e Urbanismo PERNAMBUCO pãg. 02 Cz$ 221.710.000,00 Cz$ 116.000.000,00 Indústria, Comércio e Serviços Cz$ 1.500.000,00 Saúde e Saneamento Assistência e Previdência Cz$ 43.066.000,00 Transporte Cz$ 88.500.000,00 Cz$ 87.000.000,00 Reserva da Contingência Cz$ 77.870.000,00 Art. ATE. dia 1º de janeiro de 1988 Art. rio. outubro de 1987, 4º - 9 = Do 5º - 6% Fica o Prefeito autorizado a Realizar em qualquer mês do exerci- cio financeiro, operações de Crêdi-, tos por antecipação da Receita, para atender a insuficiência de Caixa até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada. Abrir Crédito Suplementar atê o limi te de 40% (quarenta por cento) do va lor da Receita estimada, atendidas as exigências do Art. 43 da Lei nº 4.320/64 e no mesmo valor para o Qua dro de Despesas Orçamentárias da Cã- mara. Alterar no decorrer do exercício fi- nanceiro os recursos destinados à U- nidades Orçamentárias. Esta Lei entra em vigor a partir do e vigorarã atê o final do exercício. Revogam-se as disposições en contrã - Casa Bernardo Vieira de Melo, em 19 de