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norma nº 4596/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4596 / 1987
Date 1987-10-21
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1988.
native_id1477

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LEI Nº 4596/87
. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
E EU, SANCIONO A PRESENTE LE
» OLINDA,21 DE OUTUBRO DE 19
FEITO.
“4 À
a Ponha - Fica aprovado o Orçamento Programa da
Prefeitura de Olinda para o exercício de 1988, sendo a
. de Cz$ 77.780.000,00 (setenta e sete milhões, setecentos
nó tenta mil cruzados).
:.% Art. 2º - A Receita será realizada na forma
ESA o Legislação em vigor, especificada de acordo com o seguinte des-
a « dobramento À
“eo
Bee E TOTAL GERAL DA RECEITA Cz$ 1.056.000,000,00
; VE pq RECEITAS CORRENTES 899.960.000,00
& y Receita Tributária Cz$ 125.110.000,00
De Rec. Patrimonial Cz$ 35.010.000,00
“— Transf. Correntes Cz$ 694.730.000,00
Outras Rec. Correntes Cz$ 45,110.000,00
orçada em Cz$ 1.056.000,000,00 (hum bilhão e cinquenta e
milhões de cruzados), c a Despesa fixada no valor de ..........
Cz$4 978.130.000,00 (novecentos e setenta e oito milhões e cen
to e trinta mil cruzados) e a Reserva de Contingência no
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 156.040.000,00
Alienação de bens mo-
veis e imóveis Cz$ 20.000,00
Transf. de Capital Cz$ 156.020.000,00
Art. 3º - A despesa serã realizada conforme o se
guinte desdobramento
TOTAL GERAL DA DESPESA Cz$ 1.056.000.000,00
Legislativa Cas 45.704.000,00
Administração e Planejamento Cz$ 358.220.000,00
Agricultura Cz$ 16.410.000,00
Desenvolvimento Regional Cz$
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
Educação e Cultura
Habitação e Urbanismo
PERNAMBUCO pãg. 02
Cz$ 221.710.000,00
Cz$ 116.000.000,00
Indústria, Comércio e Serviços Cz$ 1.500.000,00
Saúde e Saneamento
Assistência e Previdência Cz$ 43.066.000,00
Transporte
Cz$ 88.500.000,00
Cz$ 87.000.000,00
Reserva da Contingência Cz$ 77.870.000,00
Art.
ATE.
dia 1º de janeiro de 1988
Art.
rio.
outubro de 1987,
4º -
9 =
Do
5º -
6%
Fica o Prefeito autorizado a
Realizar em qualquer mês do exerci-
cio financeiro, operações de Crêdi-,
tos por antecipação da Receita, para
atender a insuficiência de Caixa até
o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) da Receita estimada.
Abrir Crédito Suplementar atê o limi
te de 40% (quarenta por cento) do va
lor da Receita estimada, atendidas
as exigências do Art. 43 da Lei nº
4.320/64 e no mesmo valor para o Qua
dro de Despesas Orçamentárias da Cã-
mara.
Alterar no decorrer do exercício fi-
nanceiro os recursos destinados à U-
nidades Orçamentárias.
Esta Lei entra em vigor a partir do
e vigorarã atê o final do exercício.
Revogam-se as disposições en contrã -
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 19 de

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