| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4598 / 1987 |
| Date | 1987-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário-família do servidor da administração direta e indireta. |
| native_id | 1478 |
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LEI Nº 4598/87 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA defreta Art. 1º - O valor do salârio-família referente ao filho de- ficiente do servidor da administração Direta e Indireta, será pago em do- bro. Art. 2º - A condição de deficiente a que se reporta o arti- go anterior, será comprovada mediante laudo médico, fornecido pela Secre - taria de Saúde de Olinda ou instituição Previdenciária. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrarã em vigor na data da sua publicação, Casa Bernardo Vieira de Melo, em' 15 de outubro de 1987. Ve E) &o Secretário