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norma nº 4598/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4598 / 1987
Date 1987-10-27
EmentaDispõe sobre o valor do salário-família do servidor da administração direta e indireta.
native_id1478

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LEI Nº 4598/87
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA defreta
Art. 1º - O valor do salârio-família referente ao filho de-
ficiente do servidor da administração Direta e Indireta, será pago em do-
bro.
Art. 2º - A condição de deficiente a que se reporta o arti-
go anterior, será comprovada mediante laudo médico, fornecido pela Secre -
taria de Saúde de Olinda ou instituição Previdenciária.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por
conta das dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrarã em vigor na data da sua publicação,
Casa Bernardo Vieira de Melo, em' 15 de outubro
de 1987.
Ve E) &o
Secretário

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