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norma nº 4601/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4601 / 1987
Date 1987-10-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder resgate dos imóveis enfitêuticos sob o domínio direto do município.
native_id1481

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LEI Ne 4601/87
CÂMARA MUNICIPAL DE O decreta
E EU, SANCIONO A PR e
OLINDA, 29 DE O a 987.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder resgate dos imóveis enfiteuticos sob o domínio dire
to do Município.
Art. 2º - O Resgate da enfiteuse serã concedi
do mediante o pagamento de um laudênio de 2,5% (dois e meio
por cento) sobre o valor da avaliação plena do imóvel e mais
10 (dez) pensões anuais.
Art. 3º - O Prefeito nomcarã uma comissão, su
bordinada ao Secretário da Fazenda, com a finalidade de pro-
mover a avaliação dos imóveis enfiteuticos e, quando em co-
misso o enfiteuta, reajustar as pensões.
Art. 4º - O Resgate serã efetivado mediante
requerimento instruído com os documentos exigidos em porta -
ria baixada pelo Secretário da Fazenda e comprovante do paga
mento da taxa de avaliação no valor de 1/2 (meio) valor de
referência vigente à época do pedido,
Art. 5º - A receita proveniente dos resga -
tes jã efetivados ce daqueles que ocorrerem na vigência desta
Lei destinar-se-ã, exclusivamente, à execução de obras prio-
ritárias bem como à aquisição de bens e serviços necessã -
rios ao Município.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO pãg. 02
de sua publicação e terá vigência de 360 (trezentos e sessen
ta) dias, a contar do dia 05 de novembro de 1987.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em
26 de outubro de 87.
Presidente
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