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norma nº 4606/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4606 / 1987
Date 1987-12-30
EmentaAltera disposições da Lei nº 4.546/86.
native_id1486

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LEI Nº 4606/87
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA de
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 30 DE DEZEMBRO DE 198
eta
Art. 1º - Os artigos 2º e 3º da Lei nº 4546/86
passam a vigorar com a seguinte redação:
a tormgsiis crer. Art. 2º - Constarão obrigatoriamente da escri-
tura pública de doação as cláusulas de inalienabilidade e rever
sibilidade dos bens doados ao Patrimônio Municipal, se, decorri
dos dois anos a partir da vigência da presente Lei, a donatária
não der início as obras de construção da Sede de Estabelecimen-
to de Ensino.
a aspara ve vas ranesana tavo Parágrafo 1º - Não poderã a donatária dar qual-
quer outra destinação aos bens doados que não seja a edifica -
ção das futuras instalações do Estabelecimento de Ensino.
MR Pa RA Parâgrafo 2º - A Instituição fica obrigada a
conceder anualmente 5% de bolsas escolares do total dos alunos
matriculados no Estabelecimento de Ensino, aos alunos comprova-
damente carentes residentes no Município de Olinda.
PEIES Art. 3º - Poderã ainda o Município de Olinda ,
fazer reverter os bens doados ao Patrimônio Municipal, se a qual
quer tempo, a Sede do Estabelecimento de Ensino, for transferi-
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO io dê
da para qualquer outro local.
Art. 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em
28 de dezembro de 1987.
M ARAN a a am
U Presidente
1"
1º Secretário

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