| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4606 / 1987 |
| Date | 1987-12-30 |
| Ementa | Altera disposições da Lei nº 4.546/86. |
| native_id | 1486 |
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LEI Nº 4606/87 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA de E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 30 DE DEZEMBRO DE 198 eta Art. 1º - Os artigos 2º e 3º da Lei nº 4546/86 passam a vigorar com a seguinte redação: a tormgsiis crer. Art. 2º - Constarão obrigatoriamente da escri- tura pública de doação as cláusulas de inalienabilidade e rever sibilidade dos bens doados ao Patrimônio Municipal, se, decorri dos dois anos a partir da vigência da presente Lei, a donatária não der início as obras de construção da Sede de Estabelecimen- to de Ensino. a aspara ve vas ranesana tavo Parágrafo 1º - Não poderã a donatária dar qual- quer outra destinação aos bens doados que não seja a edifica - ção das futuras instalações do Estabelecimento de Ensino. MR Pa RA Parâgrafo 2º - A Instituição fica obrigada a conceder anualmente 5% de bolsas escolares do total dos alunos matriculados no Estabelecimento de Ensino, aos alunos comprova- damente carentes residentes no Município de Olinda. PEIES Art. 3º - Poderã ainda o Município de Olinda , fazer reverter os bens doados ao Patrimônio Municipal, se a qual quer tempo, a Sede do Estabelecimento de Ensino, for transferi- CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO io dê da para qualquer outro local. Art. 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 28 de dezembro de 1987. M ARAN a a am U Presidente 1" 1º Secretário