| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4611 / 1987 |
| Date | 1987-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito interna até o valor de Cz$ 100.000.000,00. |
| native_id | 1491 |
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LEI Nº 4611/87 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA E EU, SANCIONO A PR OLINDA, s - 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a contra- tar, durante o exercício de 1988, Operação de Crédito interna atê o valor de CzS 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados). Art. 2º - Os recursos resultantes da operação referida no artigo anterior, destinar-se-ão ao suprimento de recursos para cobertura de despesas com pessoal, clemento de despesas 3.1.1.1, decorrentes da implanta - ção qo Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprova- dos pela Lei nº 4.600 de 27 de outubro de 1987. Art. 3º - fica o Poder Executivo autorizado a orere - cer, como garantia da operação de que trata esta Lei, as cotas do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM - ou as cotas do Fundo de Participação dos Muni cípios, que couberem ao município durante o prazo de vigência do contrato. Art. 4º - O Poder Executivo consignará no orçamento a- nual, durante o prazo estabelecido para pagamento do financiamento, dotações su ficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 29 de dezem bro de 1987.