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norma nº 4613/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4613 / 1987
Date 1987-12-30
EmentaDesafeta a área de terreno localizado à Rua 52, nº 10, no bairro de Rio Doce, nesta cidade.
native_id1493

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
LEI Nº 4613/87
E EU, SANCIONO A PRESENTE
OLINDA, 30 D
Art. 19 - Fica desafetada a àrea de terre
no destinada à construção de um
teatro, localizado à Rua 52 (cinquenta e dois), nº 10, no /
bairro do Rio Doce, nesta cidade, com ârea de 351,15 m2 (tre
sentos e cinquenta e um metros quadrados e quinze decimetros
quadrados).
Parágrafo Único - A área, ora desafetada,
tem os seguintes limites e confrontações:
Tomando como referência o muro da Creche
Lar Transitório de Christie, voltada pa-
ra a Rua 52, encontramos o ponto de refe
rência inicial MO; no sentido Nordeste
com um angulo de 909 (noventa graus) e
uma distância de 32,00m (trinta e dois
metros) encontramos o ponto M1 (Lateral)
direita limitando-se com a Creche Lar
Transitório de Christie: partindo do pon
to Mi com um ângulo de 90P (noventa graus)
em relação ao ponto MO no sentido Sudeste
e distancia de 18,40 (dezoito metros e
quarenta centimetros) encontramos o ponto
M2 (fundos) limitando-se com a ârea verde;
partindo do ponto M2 com angulo de 909 +
(noventa graus) em relação ao ponto M1 no
sentido Sudeste e distância de 7,50m (sete
metros e cinquenta centimetros) encontra-
mos o ponto M3., Partindo do ponto M3 com
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
fls. 02
Ea
um ângulo de 909 (noventa graus) no sen
tido Nordeste e distancia de 9,70m (no-
ve metros e setenta centimetros) encon-
tramos o ponto M4. Partindo do ponto M4
com um angulo de 2709 (duzentos e seten
ta graus) em relação ao ponto M3 no sen
tido Sudeste e distância de 24,50 (vin-
te e quatro metros e cinquenta centime-
tros) encontramos o ponto Mó (Lateral
esquerda) limitando-se com área verde ,
Partindo do ponto M5 com um ângulo de
909 (noventa graus) no sentido Nordeste
e distancia de 8,70 (oito metros e se-
tenta centimetros) (frente) limitando -
se com a rua 52, encontramos o ponto de
origem MO,
Art. 29 - Pica o Chefe do Poder Executi
vo autorizado a doar a área ,
desafetada e descrita no artigo anterior, ao Grupo Teatral
LAMGI-MARI Produções Artísticas, Sociedade Civil destinada a
desenvolver atividades sociais teatrais ou promocionais sem /
fins lucrativos, de natureza beneficente, filantrópica e de As
a,
sistência Social.
Parágrafo Único - Fica a donatária obri
gada a construir o Teatro que trata des
te Projeto, de acordo com a planta que foi aprovada pela URB /
OLINDA, no prazo máximo e improrrogâvel de 02 (dois) anos a
contar da entrada em vigor da presente Lei.
Art. 39 - Constarão, obrigatoriamente ,
da Escritura Pública de Doa -
ção que vier a ser firmado, as clâusulas de inalienabilidade e
reversibilidade do patrimônio do municipio, do bem doado.
Ro
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
fis. 03 (dp
Parâgrafo Onico - A reversilidade do patri-
mônio do municipio do bem
doado verificar-se-a:
a) Se no período de 02 (dois) anos, a par -
tir da vigência desta Lei, não foram con
cluídas as obras de construção do Teatro;
b) Se a qualquer tempo a donatária transfe-
rir a sua sede social para outro munici-
pio;
e) Se ao bem doado for dada destinação di -
versa à prevista nesta Lei;
d) Na hipótese da extinção da sociedade da
donatária ou se a mesma modificar seus !
objetivos.
Art. 49 - A presente Lei entrarã em vigor !
na data de sua publicação.
Art. 59 - Revogam-se as disposições em con-
trário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 30 de de -
NICÁCIO ta
zembro de 1987.
PRESIDENTE
e 19 Secretário
1
JOSÉ CARLOS XAVIBR
29 Secretário
/mas

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