| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4613 / 1987 |
| Date | 1987-12-30 |
| Ementa | Desafeta a área de terreno localizado à Rua 52, nº 10, no bairro de Rio Doce, nesta cidade. |
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*% CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA LEI Nº 4613/87 E EU, SANCIONO A PRESENTE OLINDA, 30 D Art. 19 - Fica desafetada a àrea de terre no destinada à construção de um teatro, localizado à Rua 52 (cinquenta e dois), nº 10, no / bairro do Rio Doce, nesta cidade, com ârea de 351,15 m2 (tre sentos e cinquenta e um metros quadrados e quinze decimetros quadrados). Parágrafo Único - A área, ora desafetada, tem os seguintes limites e confrontações: Tomando como referência o muro da Creche Lar Transitório de Christie, voltada pa- ra a Rua 52, encontramos o ponto de refe rência inicial MO; no sentido Nordeste com um angulo de 909 (noventa graus) e uma distância de 32,00m (trinta e dois metros) encontramos o ponto M1 (Lateral) direita limitando-se com a Creche Lar Transitório de Christie: partindo do pon to Mi com um ângulo de 90P (noventa graus) em relação ao ponto MO no sentido Sudeste e distancia de 18,40 (dezoito metros e quarenta centimetros) encontramos o ponto M2 (fundos) limitando-se com a ârea verde; partindo do ponto M2 com angulo de 909 + (noventa graus) em relação ao ponto M1 no sentido Sudeste e distância de 7,50m (sete metros e cinquenta centimetros) encontra- mos o ponto M3., Partindo do ponto M3 com CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO fls. 02 Ea um ângulo de 909 (noventa graus) no sen tido Nordeste e distancia de 9,70m (no- ve metros e setenta centimetros) encon- tramos o ponto M4. Partindo do ponto M4 com um angulo de 2709 (duzentos e seten ta graus) em relação ao ponto M3 no sen tido Sudeste e distância de 24,50 (vin- te e quatro metros e cinquenta centime- tros) encontramos o ponto Mó (Lateral esquerda) limitando-se com área verde , Partindo do ponto M5 com um ângulo de 909 (noventa graus) no sentido Nordeste e distancia de 8,70 (oito metros e se- tenta centimetros) (frente) limitando - se com a rua 52, encontramos o ponto de origem MO, Art. 29 - Pica o Chefe do Poder Executi vo autorizado a doar a área , desafetada e descrita no artigo anterior, ao Grupo Teatral LAMGI-MARI Produções Artísticas, Sociedade Civil destinada a desenvolver atividades sociais teatrais ou promocionais sem / fins lucrativos, de natureza beneficente, filantrópica e de As a, sistência Social. Parágrafo Único - Fica a donatária obri gada a construir o Teatro que trata des te Projeto, de acordo com a planta que foi aprovada pela URB / OLINDA, no prazo máximo e improrrogâvel de 02 (dois) anos a contar da entrada em vigor da presente Lei. Art. 39 - Constarão, obrigatoriamente , da Escritura Pública de Doa - ção que vier a ser firmado, as clâusulas de inalienabilidade e reversibilidade do patrimônio do municipio, do bem doado. Ro CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO fis. 03 (dp Parâgrafo Onico - A reversilidade do patri- mônio do municipio do bem doado verificar-se-a: a) Se no período de 02 (dois) anos, a par - tir da vigência desta Lei, não foram con cluídas as obras de construção do Teatro; b) Se a qualquer tempo a donatária transfe- rir a sua sede social para outro munici- pio; e) Se ao bem doado for dada destinação di - versa à prevista nesta Lei; d) Na hipótese da extinção da sociedade da donatária ou se a mesma modificar seus ! objetivos. Art. 49 - A presente Lei entrarã em vigor ! na data de sua publicação. Art. 59 - Revogam-se as disposições em con- trário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 30 de de - NICÁCIO ta zembro de 1987. PRESIDENTE e 19 Secretário 1 JOSÉ CARLOS XAVIBR 29 Secretário /mas