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norma nº 4527/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4527 / 1986
Date 1986-02-21
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Educação municipal de Olinda.
native_id1499

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LEI Nº 4527/86.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI,
TERMOS DO $ 39 DO ARTIGO 41
CRETO 285 DE 15/05 /70.
OLINDA,21 DE F
ART. 1º - A Secretaria de Educação Municipal de
Olinda, componente do grupo dos órgãos fim, tem sua estrutu
ra orgânica definida de acordo com o organograma anexo, in-
tegrante da presente Lei, compreendendo:
Gabinete do Secretário, integrado pelo Conselho
Municipal de Educação, estando ao mesmo vincula-
das a FUNESO e F.C.P.S.H.0..
Departamento de Assistência ao Educando, compreen
dendo uma Divisão de Atendimento ao Educando 8
quatro setores: de Saúde Escolar, de Merenda, Psi
copedagógico e de Educação Física.
Departamento Administrativo, com duas Divisões ,
sendo uma Administrativa e outra de Material, e
quatro setores: de Pessoal, Financeiro, de Almo-
xarifado e de Manutenção.
Departamento de Ensino de 1º Grau com duas Divi-
sões, de Ensino de 1º Grau e de Normatização ,slém
de quatro setores: de Supervisão, de Planejamento,
de Estatística e de Documentação.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
- Departamento de Ensino Supletivo constitui-
do de duas Divisões, de Ensino Profissiona-
lizante e de Alfabetização de Adultos e Edu
cação Integrada.
ART. 2º - Dentro de 60 (sessenta) dias, o Poder !
Executivo Municipal expedira, através de Decreto, novo Regu-
lamento para a Secretaria de Educação de Olinda, de acordo !
com a nova estrutura orgânica de que trata a presente Lei.
ART. 3º - As despesas decorrentes da presente correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente os artigos 57 a 64 do Regulamento Geral do Sis
tema de Administração Direta Municipal, aprovado pelo Decre-
to Municipal nº 009/84, de 29 de fevereiro de 1984.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 14 de fevereiro
de 1986.
ANTONIO PASCOAL DA SILVA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
28 Secretário
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