| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4529 / 1986 |
| Date | 1986-02-21 |
| Ementa | Cria cargos no Quadro de Pessoal Celetista do Município. |
| native_id | 1501 |
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- - 4 LEI Nº 4529/86. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA eta E EU, SANCIONO A PRESENTE LET NOS R MOS DO $ 39 DO ARTIGO 41 DO DECRETQ” 285 DE 15.05.70. Olinda,21 de fe Art. 1º - Ficam criadas no Quadro de Pessoal Ce letista do Município, funções de Auxiliar de Enfermagem, Aten- Ta dente de Enfermagem Nível I e Atendente de Enfermagem Nível II. Art. 2º - Para as funções de que trata o artigo anterior, são fixados os salários mensais a seguir: I - Auxiliar de Enfermagem - 1.8 Salário Mini mo Municipal. II - Atendente de Enfermagem II-1.4 Salário Mi nimo Municipal. III - Atendente de Enfermagem 1-1.2 Salário Mi- nimo Municipal. Art. 3º - As vagas decorrentes do aproveitamen- - to de servidores nas funções criadas por esta Lei, serão imedia tamente extintas. Art. 4º - As despesas decorrentes com execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias pro- prias, de custeio de pessoal. , Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na da » ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 14 de fever - — - ; 5 <— E ANTONIO PASCOAL DA SILVA ” Presidente em/Exercício ro de 1986,