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norma nº 4530/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4530 / 1986
Date 1986-02-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder resgate dos imóveis enfitêuticos sob o domínio direto do município.
native_id1502

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LEI Nº 4530/86.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI,NOS
TERMOS DO $ 39 DO ARTIGO 41 DO
DECRETO 285 DE 15.05.70.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder resgate dos imóveis enfi -
teuticos sob o domínio direto do Município,
Art. 2º - O Resgate da enfiteuse será concedi
do mediante o pagamento de um laudê
nio de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avalia
ção plena do imôvel e mais 10 (dez) pensões anuais,
Art. 3º - O Prefeito nomearã uma Comissão, su
bordinada ao Secretário da Fazenda,
com a finalidade de promover a avaliação dos imôveis enfi-
teuticos e, quando em comisso o enfiteuta, reajustar as pen
sões.
Art. 4º - O Resgate serã efetivado mediante
requerimento instruído com os docu-
mentos exigidos em Portaria baixada pelo Secretário da Fa-
zenda e comprovante do pagamento da taxa de avaliação no va
lor de 1/2 (meio) valor de referência vigente à Epoca do pe
dido,
continua...
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
continuação...
Art. 5º - À receita proveniente dos resgates
jã efetivados e daqueles que ocor-
rerem na vigência desta Lei destinar-se-ã, exclusivamente,
à execução de Obras prioritárias bem como à aquisição de
bens necessários ao Município.
Art. 6º - Esta Lei entrarã em vigor na data
da sua publicação e terã a vigên-
cia de 180 (cento e oitenta)dias.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 14 de feve-
reiro de 1986.
ANTONIO PASCOAL DA SILVA
Presidente em Exercício
'2º Secretário

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