| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4530 / 1986 |
| Date | 1986-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder resgate dos imóveis enfitêuticos sob o domínio direto do município. |
| native_id | 1502 |
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LEI Nº 4530/86. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI,NOS TERMOS DO $ 39 DO ARTIGO 41 DO DECRETO 285 DE 15.05.70. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder resgate dos imóveis enfi - teuticos sob o domínio direto do Município, Art. 2º - O Resgate da enfiteuse será concedi do mediante o pagamento de um laudê nio de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avalia ção plena do imôvel e mais 10 (dez) pensões anuais, Art. 3º - O Prefeito nomearã uma Comissão, su bordinada ao Secretário da Fazenda, com a finalidade de promover a avaliação dos imôveis enfi- teuticos e, quando em comisso o enfiteuta, reajustar as pen sões. Art. 4º - O Resgate serã efetivado mediante requerimento instruído com os docu- mentos exigidos em Portaria baixada pelo Secretário da Fa- zenda e comprovante do pagamento da taxa de avaliação no va lor de 1/2 (meio) valor de referência vigente à Epoca do pe dido, continua... CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO continuação... Art. 5º - À receita proveniente dos resgates jã efetivados e daqueles que ocor- rerem na vigência desta Lei destinar-se-ã, exclusivamente, à execução de Obras prioritárias bem como à aquisição de bens necessários ao Município. Art. 6º - Esta Lei entrarã em vigor na data da sua publicação e terã a vigên- cia de 180 (cento e oitenta)dias. Art. 7º - Revogam-se as disposições em con- trário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 14 de feve- reiro de 1986. ANTONIO PASCOAL DA SILVA Presidente em Exercício '2º Secretário