| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5893 / 2014 |
| Date | 2014-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho para presos que cumprem pena no regime aberto e semiaberto, e para os liberados condicionalmente nas contratações para a execução de obras e prestação de serviços com fornecimento de mão de obra pelo Município de Olinda que especifica e dá outras providências. |
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) boi Mn Camara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5293 12014, Dispõe sobre a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho para presos que cumprem pena no regime aberto e semiaberto, e para os liberados condicionalmente nas contratações para a execução de obras e prestação de serviços com fornecimento de mão de obra pelo município de Olinda que especifica e dá outras providências. u A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, | E eu sanciono a presente lei. HI Em, 17 dg julho — de 2014, Veto /, he RENILDO CALHEIROS / Prefeito Art. 1º Nos contratos firmados pelo Municipio de Olinda para execução de obras e ação de serviços com fornecimento de mão de obra ficará assegurada a reserva : (cinco por cento) das vagas de trabalho para presos que cumprem pena no = aberto e semiaberto, bem como para os apenados sob regime de livramento condicional. Obs ervância do percentual de vagas reservadas dar-se-á durante todo o período nelas do contrato e se aplicará a todos as vagas de trabalho oferecidas. * A exigência de que trata o caput deste artigo refere-se a contratos que mplem mais de 20 (vinte) funcionários. 5 3º Em contratos que contemplem menos de 20 (vinte) funcionários, a inclusão será facultativa |) A Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. , | À ( DA PABX: (81) 3439.1966 sas N— / TOTO Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade 8 4º Em caso de desligamento do apenado, a contratada deverá em até 5 (cinco) dias corridos, providenciar o preenchimento da vaga em aberto, com o auxílio dos cadastros mantidos pelos orgãos competentes do Poder Público. Art. 2º Para fins do disposto no artigo 1º desta Lei será dada preferência aos seguintes 0 — que cumpram pena na localidade em que se desenvolva a atividade contratada. U — que apresentem melhores indicadores de disciplina, responsabilidade, aptidão e nabilitação para a atividade a ser desenvolvida. II Ar. 3º Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no artigo 1º, por o] nsuficiência de apenados nas condições previstas nesta Lei, as vagas remanescentes HI serão revertidas para os trabalhadores em geral. | Art. 4º À previsão de vagas prevista nesta Lei deverá constar dos editais e demais Ii nsirumentos convocatórios para contratação, assim como nos contratos, inclusive os | oriundos de contratação direita. | Art. 5º Aos apenados admitidos nos termos desta Lei se aplica o disposto no $ 2º do II art. 28 da Lei Federal nº 7.210/84. | Art. 6º O Poder público Municipal deverá promover políticas de incentivo à admissão, | dretamente ou através das empresas com as quais mantém vínculo contratual, de | egressos do sistema prisional. vi S 1º Para os fins do disposto no caput, considera-se egresso do sistema prisional o | iDerado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da saída do estabelecimento. EN dá Ná Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE. 2 PABX: (81) 3439.1966 IH Ud o II) pr . Pi pI ça a RR Camara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade rn 8 2º O disposto no caput também se aplica aos condenados ao cumprimento de penas N restritivas de direito au Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua hi publicação. sz na Casa Bernardo Vieira de Melo, ert326 junho de 2014. | MÔNICA | RIBEIRO HI 1º Vice- Presidente ice- diam, É: 7 dá | por RIBEIRO ad A pars las é “O TAN FR INCISCO GUABIRABA ” 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 3 PABX: (81) 3439.1966 TO e) OO