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norma nº 5893/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5893 / 2014
Date 2014-07-17
EmentaDispõe sobre a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho para presos que cumprem pena no regime aberto e semiaberto, e para os liberados condicionalmente nas contratações para a execução de obras e prestação de serviços com fornecimento de mão de obra pelo Município de Olinda que especifica e dá outras providências.
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Mn
Camara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEINº 5293 12014,
Dispõe sobre a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de
trabalho para presos que cumprem pena no regime aberto e
semiaberto, e para os liberados condicionalmente nas
contratações para a execução de obras e prestação de
serviços com fornecimento de mão de obra pelo município de
Olinda que especifica e dá outras providências.
u A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
| E eu sanciono a presente lei.
HI Em, 17 dg julho — de 2014,
Veto /, he
RENILDO CALHEIROS
/ Prefeito
Art. 1º Nos contratos firmados pelo Municipio de Olinda para execução de obras e
ação de serviços com fornecimento de mão de obra ficará assegurada a reserva
: (cinco por cento) das vagas de trabalho para presos que cumprem pena no
= aberto e semiaberto, bem como para os apenados sob regime de livramento
condicional.
Obs ervância do percentual de vagas reservadas dar-se-á durante todo o período
nelas do contrato e se aplicará a todos as vagas de trabalho oferecidas.
* A exigência de que trata o caput deste artigo refere-se a contratos que
mplem mais de 20 (vinte) funcionários.
5 3º Em contratos que contemplem menos de 20 (vinte) funcionários, a inclusão será
facultativa
|) A Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. , |
À ( DA PABX: (81) 3439.1966 sas
N—
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TOTO
Câmara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
8 4º Em caso de desligamento do apenado, a contratada deverá em até 5 (cinco) dias
corridos, providenciar o preenchimento da vaga em aberto, com o auxílio dos cadastros
mantidos pelos orgãos competentes do Poder Público.
Art. 2º Para fins do disposto no artigo 1º desta Lei será dada preferência aos seguintes
0 — que cumpram pena na localidade em que se desenvolva a atividade contratada.
U
— que apresentem melhores indicadores de disciplina, responsabilidade, aptidão e
nabilitação para a atividade a ser desenvolvida.
II Ar. 3º Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no artigo 1º, por
o] nsuficiência de apenados nas condições previstas nesta Lei, as vagas remanescentes
HI serão revertidas para os trabalhadores em geral.
| Art. 4º À previsão de vagas prevista nesta Lei deverá constar dos editais e demais
Ii nsirumentos convocatórios para contratação, assim como nos contratos, inclusive os
| oriundos de contratação direita.
| Art. 5º Aos apenados admitidos nos termos desta Lei se aplica o disposto no $ 2º do
II art. 28 da Lei Federal nº 7.210/84.
| Art. 6º O Poder público Municipal deverá promover políticas de incentivo à admissão,
| dretamente ou através das empresas com as quais mantém vínculo contratual, de
| egressos do sistema prisional.
vi S 1º Para os fins do disposto no caput, considera-se egresso do sistema prisional o
| iDerado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da saída do estabelecimento.
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Ná Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE. 2
PABX: (81) 3439.1966
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Camara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
rn 8 2º O disposto no caput também se aplica aos condenados ao cumprimento de penas
N restritivas de direito
au Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua
hi publicação. sz
na Casa Bernardo Vieira de Melo, ert326 junho de 2014.
| MÔNICA | RIBEIRO
HI 1º Vice- Presidente
ice- diam, É: 7
dá
| por RIBEIRO
ad A pars las é “O
TAN FR INCISCO GUABIRABA
” 2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 3
PABX: (81) 3439.1966
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