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norma nº 5901/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5901 / 2014
Date 2014-09-30
EmentaAutoriza a Secretaria de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, a efetuar despesas com Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia aos profissionais médicos disponibilizados ao Município de Olinda através do Programa Mais Médicos para o Brasil, do Governo Federal, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 5901 /2014.
Autoriza a Secretaria de Saúde, através do
Fundo Municipal de Saúde, a efetuar despesas
com Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia aos
profissionais médicos disponibilizados ao
Município de Olinda através do Programa Mais
Médicos para o Brasil, do Governo Federal,
instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de
2013, e dá outras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em, 307/de / setembro, . de 2014,
ENILDO CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º - Fica a Secretaria de Saúde, através do Fundo Municipal de
Saúde, autorizada a conceder auxílio pecuniário aos profisionais
vinculados ao Programa do Governo Federal “Mais Médicos” que atuarem
em Olinda, visando custear despesas com alimentação e moradia.
8 1º Os auxílios de que tratam esta Lei constituem verbas indenizatórias,
não se incorporando à remuneração percebida pelo médico para
quaisquer efeitos, não são considerados rendimentos tributáveis e não
constituem base de incidência de contribuição previdenciária;
8 2º A vigência dos auxílios pecuniários era limitada ao período em que o
profissional vinculado ao Programa do Governo Federal “Mais Médicos”
atuar no Município de Olinda;
83º O pagamento dos auxílios de que trata esta Lei será realizado com
recursos financeiros Federais, destinados ao Bloco de Atenção Básica —
Piso de Atenção Básica - PAB - Variável - para assistência ao Programa
Mais Médicos.
Art. 2º - O Auxílio Moradia compreenderá o valor mensal de R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais) e o Auxílio Alimentação o valor de R$ 600,00
(seiscentos reais).
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 :
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429:5722 ME
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
8 1º Os valores citados no caput deste artigo serão repassados aos
profisionais de forma a possibilitar que realizem remanejamentos dos
gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com suas
necessidades.
8 2º O pagamento dos auxílios referidos neste artigo, ficam condicionados
à existência de disponibilidade orçamentário-financeira por parte da
municipalidade, vigorando enquanto o seu beneficiário atuar no Município
de Olinda.
Art. 3º - Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Saúde, através do
Fundo Municipal de Saúde, deliberar sobre a concessão ou revogação das
Bolsas-Auxílios de que trata esta Lei.
Art. 4º - As despesas geradas em face da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde e
classificadas de acordo com as normas contábeis vigentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
14 Vas Presidente
IZAEL DIAL 66 NASCIMENTO
2º Vice-Presidente
JONAS DE MOURA RIBEIRO JUNIOR
, q Sespetário
Cal dasices GUABIRABA
2º Secretário
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722

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