| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5901 / 2014 |
| Date | 2014-09-30 |
| Ementa | Autoriza a Secretaria de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, a efetuar despesas com Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia aos profissionais médicos disponibilizados ao Município de Olinda através do Programa Mais Médicos para o Brasil, do Governo Federal, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 5901 /2014. Autoriza a Secretaria de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, a efetuar despesas com Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia aos profissionais médicos disponibilizados ao Município de Olinda através do Programa Mais Médicos para o Brasil, do Governo Federal, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 307/de / setembro, . de 2014, ENILDO CALHEIROS Prefeito Art. 1º - Fica a Secretaria de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizada a conceder auxílio pecuniário aos profisionais vinculados ao Programa do Governo Federal “Mais Médicos” que atuarem em Olinda, visando custear despesas com alimentação e moradia. 8 1º Os auxílios de que tratam esta Lei constituem verbas indenizatórias, não se incorporando à remuneração percebida pelo médico para quaisquer efeitos, não são considerados rendimentos tributáveis e não constituem base de incidência de contribuição previdenciária; 8 2º A vigência dos auxílios pecuniários era limitada ao período em que o profissional vinculado ao Programa do Governo Federal “Mais Médicos” atuar no Município de Olinda; 83º O pagamento dos auxílios de que trata esta Lei será realizado com recursos financeiros Federais, destinados ao Bloco de Atenção Básica — Piso de Atenção Básica - PAB - Variável - para assistência ao Programa Mais Médicos. Art. 2º - O Auxílio Moradia compreenderá o valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e o Auxílio Alimentação o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 : Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429:5722 ME Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 8 1º Os valores citados no caput deste artigo serão repassados aos profisionais de forma a possibilitar que realizem remanejamentos dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com suas necessidades. 8 2º O pagamento dos auxílios referidos neste artigo, ficam condicionados à existência de disponibilidade orçamentário-financeira por parte da municipalidade, vigorando enquanto o seu beneficiário atuar no Município de Olinda. Art. 3º - Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, deliberar sobre a concessão ou revogação das Bolsas-Auxílios de que trata esta Lei. Art. 4º - As despesas geradas em face da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde e classificadas de acordo com as normas contábeis vigentes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 14 Vas Presidente IZAEL DIAL 66 NASCIMENTO 2º Vice-Presidente JONAS DE MOURA RIBEIRO JUNIOR , q Sespetário Cal dasices GUABIRABA 2º Secretário Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722