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norma nº 5906/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5906 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaDispõe sobre a Câmara Municipal de Olinda veicular as leis municipais vigentes através das emissoras de rádio comunitárias de Olinda.
native_id164

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of
e
II
A
HI,
Camara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEINº 5906 12014.
Dispõe sobre a Câmara Municipal de Olinda
veicular as leis municipais vigentes através das
emissoras de rádio comunitárias de Olinda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em, 30 de, dezembro desaira,
VÁ
ZA Caller Os
ENILDG 5 CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º À Câmara Municipal de Olinda deverá veicular as leis municipais em
vigor, de forma a melhor informar aos cidadãos sobre as mesmas, através das
emissoras de rádios comunitárias localizadas no município.
Art. 2º - À Presidência da Câmara Municipal de Olinda estabelecerá as regras
para se firmar à forma de contratação dos serviços das rádios de que trata o
art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único - A regulamentação de que trata o caput deste artigo será
feita no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, e (es de 2014.
O
e
/) Secretário
IVANILDO | ERÂNCISCO GUABIRABA
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE.
PABX: (81) 3439.1966
pin Camara Municipal de Olinda
| Olinda Patrimônio da Humanidade
LEINº 5906 /2014,
Dispõe sobre a Câmara Municipal de Olinda
AP veicular as leis municipais vigentes através das
| emissoras de rádio comunitárias de Olinda.
Il A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
hi] E eu sanciono a presente lei.
HI Em, 30 de, dezembro de:2014,
/f Alert o
ENILD Tubos
Prefeito
Art. 1º À Câmara Municipal de Olinda deverá veicular as leis municipais em
vigor, de forma a melhor informar aos cidadãos sobre as mesmas, através das
emissoras de rádios comunitárias localizadas no município.
Art. 2º - À Presidência da Câmara Municipal de Olinda estabelecerá as regras
para se firmar à forma de contratação dos serviços das rádios de que trata o
art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único - A regulamentação de que trata o caput deste artigo será
feita no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei.
Art. 3º » Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, AS de 2014.
JONAS RIBEIRO |
, Jj Secretário
| te Mb (
IVANILDO | FRÂNCISCO GUABIRABA
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE.
PABX: (81) 3439.1966 -.

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