| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5906 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Câmara Municipal de Olinda veicular as leis municipais vigentes através das emissoras de rádio comunitárias de Olinda. |
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of e II A HI, Camara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5906 12014. Dispõe sobre a Câmara Municipal de Olinda veicular as leis municipais vigentes através das emissoras de rádio comunitárias de Olinda. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 30 de, dezembro desaira, VÁ ZA Caller Os ENILDG 5 CALHEIROS Prefeito Art. 1º À Câmara Municipal de Olinda deverá veicular as leis municipais em vigor, de forma a melhor informar aos cidadãos sobre as mesmas, através das emissoras de rádios comunitárias localizadas no município. Art. 2º - À Presidência da Câmara Municipal de Olinda estabelecerá as regras para se firmar à forma de contratação dos serviços das rádios de que trata o art. 1º desta Lei. Parágrafo Único - A regulamentação de que trata o caput deste artigo será feita no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, e (es de 2014. O e /) Secretário IVANILDO | ERÂNCISCO GUABIRABA 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE. PABX: (81) 3439.1966 pin Camara Municipal de Olinda | Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5906 /2014, Dispõe sobre a Câmara Municipal de Olinda AP veicular as leis municipais vigentes através das | emissoras de rádio comunitárias de Olinda. Il A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, hi] E eu sanciono a presente lei. HI Em, 30 de, dezembro de:2014, /f Alert o ENILD Tubos Prefeito Art. 1º À Câmara Municipal de Olinda deverá veicular as leis municipais em vigor, de forma a melhor informar aos cidadãos sobre as mesmas, através das emissoras de rádios comunitárias localizadas no município. Art. 2º - À Presidência da Câmara Municipal de Olinda estabelecerá as regras para se firmar à forma de contratação dos serviços das rádios de que trata o art. 1º desta Lei. Parágrafo Único - A regulamentação de que trata o caput deste artigo será feita no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei. Art. 3º » Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, AS de 2014. JONAS RIBEIRO | , Jj Secretário | te Mb ( IVANILDO | FRÂNCISCO GUABIRABA 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE. PABX: (81) 3439.1966 -.