| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5908 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | Proíbe atribuição de nome de pessoa falecida que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos, à bem público de qualquer natureza pertencente ao Município de Olinda ou a pessoa jurídica da administração pública. |
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Camara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade o LEINº 5900 12014. Proíbe atribuição de nome de pessoa falecida que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos, a | bem público de qualquer natureza pertencente ) ao Município de Olinda ou a pessoa jurídica da N administração indireta. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 30 de dezembro de 2014. Xe 7 Lalh, LIS ENILDO CALHEIROS Prefeito Art. 1º Fica proibido atribuir nome de pessoa falecida que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos, a bem público de qualquer natureza pertencente ao Município de Olinda, ou a pessoa jurídica da administração indireta. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo,/em va de dezembro de 2014, MARCELO |DE SANTANA SOARES (E Vi E aço “JONAS RIBE 1º Secretáfio IVANILDO FRANCISCO GUABIRABA 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 —- Varadouro, Olinda - PE, PABX: (81) 3439.1966 - MR