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norma nº 5908/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5908 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaProíbe atribuição de nome de pessoa falecida que tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos, à bem público de qualquer natureza pertencente ao Município de Olinda ou a pessoa jurídica da administração pública.
native_id166

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Camara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
o LEINº 5900 12014.
Proíbe atribuição de nome de pessoa falecida
que tenha praticado ato de lesa-humanidade,
tortura ou violação de direitos humanos, a
| bem público de qualquer natureza pertencente
) ao Município de Olinda ou a pessoa jurídica da
N administração indireta.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em, 30 de dezembro de 2014.
Xe 7 Lalh, LIS
ENILDO CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º Fica proibido atribuir nome de pessoa falecida que tenha praticado
ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos, a bem
público de qualquer natureza pertencente ao Município de Olinda, ou a
pessoa jurídica da administração indireta.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo,/em va de dezembro de 2014,
MARCELO |DE SANTANA SOARES
(E Vi E aço
“JONAS RIBE
1º Secretáfio
IVANILDO FRANCISCO GUABIRABA
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 —- Varadouro, Olinda - PE,
PABX: (81) 3439.1966 -
MR

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