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norma nº 5909/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5909 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaAltera a Lei nº 5.794/2012, criando a Secretaria Executiva de Obras, Logística e Manutenção de Saúde, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 5909 12014.
Altera a Lei nº 5.794/2012,
criando a Secretaria Executiva
de Obras, Logística e
Manutenção de Saúde, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em, 30 de FAVA de 2014.
Loule é a Nisso
RENILDO CALHEIROS ,
Prefeito
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 5.794/2012 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º, São criadas:
VIl - a Secretaria Executiva de Obras, Logística e Manutenção.”
Art. 2º - O art. 8º da Lei 5.794/2012 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º. São criados os cargos: 4
[RR mt
Rua 15 de novembro. nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. IW
PABX: 3439.1966 a v
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
)]
O VI cor EEE EEE EEE SEER EEE ER
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HI) VII - de Secretário Executivo de Obras, Logística e Manutenção.”
Art. 3º - O art. 9º da Lei nº 5.794/2012 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º, Para executar as atribuições de sua competência, o Poder
Executivo contará com as seguintes Secretarias e respectivas
Secretaria executivas e Coordenadorias:
XI iii, centeio de /
Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro. Olinda — PE dd
PABX: 3439.1966 a
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
XIV - Secretaria de Saúde:
a) Secretaria Executiva de Saúde;
b) Secretaria Executiva de Obras, Logistica e Manutenção de
Saúde;
Art. 4º - O art, 24 da Lei nº 5.794/2012 passa a vigorar
redação:
com a seguinte
“Art. 24, A Secretaria de Saúde, em articulação com o Conselho
Municipal de Saúde, compete planejar, coordenar e executar a
política municipal de saúde, visando à proteção da população
através do combate às doenças endêmicas, epidêmicas, crônico-
degenativas e as carenciais, incumbindo-lhe, ainda:
| - através da Secretaria Executiva de Saúde:
a) Fiscalizar e controlar as condições ambientais e
de saneamento
básico e a qualidade dos medicamentos e alimentos, tudo em
consonância com as diretrizes e deliberações das Conferências
Municipais de Saúde;
b) Operacionalizar a Rede Municipal de Saúde;
c) Controlar a qualidade e eficiência dos serviços de saúde
realizados diretamente e por terceiros, contratados ou
conveniados;
d) Formular, apoiar, fomentar e executar programas, projetos e
ações de segurança alimentar;
Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda —
PABX: 3439.1966 x
mk
DI)
Et
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
a ll — através da Secretaria Executiva de Obras, Logística e
mm Manutenção:
Ud
nl] a) Planejar, coordenar, supervisionar e prestar orientação técnica
il) nos projetos e especificações envolvendo reforma, ampliação
HI) e/ou construção de equipamentos e unidades de saúde;
|
b) Elaborar orçamento, fiscalizar a execução da obra e os serviços
técnicos, além de conduzir a equipe de instalação, montagem,
operação, reparo de manutenção atrelada à reforma, ampliação
e/ou construção de equipamentos e unidades de saúde;
c) Manter as unidades de saúde, garantindo as condições físicas e
materiais para a prestação dos serviços de saúde.”
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
E
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na ss E a publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, ém 18 de dezembro de 2014.
ANN
MARCELO DE SANTANASOARES
residente
[ Vu WIAUL =
MONICA MARIA | A SILVA MENDES RIBEIRO
1º Vice-Presidente
IZAEL DJA DO NASCIMENTO
2º Vice-Presidente
JONAS DE MOURA RIBEIRO JUNIOR
974 - Y Secretário
Vas DRA
IVANILDO FRANCISCO GUABIRABA
2º Secretário
Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: 3439.1966 ”
TER E

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