| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5909 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.794/2012, criando a Secretaria Executiva de Obras, Logística e Manutenção de Saúde, e dá outras providências. |
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e, -— ma Im MIA Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 5909 12014. Altera a Lei nº 5.794/2012, criando a Secretaria Executiva de Obras, Logística e Manutenção de Saúde, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 30 de FAVA de 2014. Loule é a Nisso RENILDO CALHEIROS , Prefeito Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 5.794/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º, São criadas: VIl - a Secretaria Executiva de Obras, Logística e Manutenção.” Art. 2º - O art. 8º da Lei 5.794/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. São criados os cargos: 4 [RR mt Rua 15 de novembro. nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. IW PABX: 3439.1966 a v Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade )] O VI cor EEE EEE EEE SEER EEE ER | NO HI) VII - de Secretário Executivo de Obras, Logística e Manutenção.” Art. 3º - O art. 9º da Lei nº 5.794/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º, Para executar as atribuições de sua competência, o Poder Executivo contará com as seguintes Secretarias e respectivas Secretaria executivas e Coordenadorias: XI iii, centeio de / Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro. Olinda — PE dd PABX: 3439.1966 a A. AX dA VETO TOO sy sim! Tl O à E MN HI HU o Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade XIV - Secretaria de Saúde: a) Secretaria Executiva de Saúde; b) Secretaria Executiva de Obras, Logistica e Manutenção de Saúde; Art. 4º - O art, 24 da Lei nº 5.794/2012 passa a vigorar redação: com a seguinte “Art. 24, A Secretaria de Saúde, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, compete planejar, coordenar e executar a política municipal de saúde, visando à proteção da população através do combate às doenças endêmicas, epidêmicas, crônico- degenativas e as carenciais, incumbindo-lhe, ainda: | - através da Secretaria Executiva de Saúde: a) Fiscalizar e controlar as condições ambientais e de saneamento básico e a qualidade dos medicamentos e alimentos, tudo em consonância com as diretrizes e deliberações das Conferências Municipais de Saúde; b) Operacionalizar a Rede Municipal de Saúde; c) Controlar a qualidade e eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados; d) Formular, apoiar, fomentar e executar programas, projetos e ações de segurança alimentar; Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PABX: 3439.1966 x mk DI) Et Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade a ll — através da Secretaria Executiva de Obras, Logística e mm Manutenção: Ud nl] a) Planejar, coordenar, supervisionar e prestar orientação técnica il) nos projetos e especificações envolvendo reforma, ampliação HI) e/ou construção de equipamentos e unidades de saúde; | b) Elaborar orçamento, fiscalizar a execução da obra e os serviços técnicos, além de conduzir a equipe de instalação, montagem, operação, reparo de manutenção atrelada à reforma, ampliação e/ou construção de equipamentos e unidades de saúde; c) Manter as unidades de saúde, garantindo as condições físicas e materiais para a prestação dos serviços de saúde.” Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. E Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na ss E a publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, ém 18 de dezembro de 2014. ANN MARCELO DE SANTANASOARES residente [ Vu WIAUL = MONICA MARIA | A SILVA MENDES RIBEIRO 1º Vice-Presidente IZAEL DJA DO NASCIMENTO 2º Vice-Presidente JONAS DE MOURA RIBEIRO JUNIOR 974 - Y Secretário Vas DRA IVANILDO FRANCISCO GUABIRABA 2º Secretário Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: 3439.1966 ” TER E