| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5910 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | Institui gratificação a ser paga aos profissionais da Secretaria de Saúde de Olinda - PE que participarem de campanhas de vacinação e dá outras providências. |
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8 fr II HI HA HA Camara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 591% 1/2014. Institui gratificação a ser paga aos profissionais da Secretaria de Saúde de Mi Olinda - PE que participarem de campanhas II de vacinação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 30 de/ es pa SRA Lattes NILDO CALHEIROS e Prefeito Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação ao servidor público, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que prestar serviços nas Campanhas Nacionais de Vacinação, denominadas “Dia D”, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). 81º - A gratificação de que trata o caput somente será devida nos casos em que a vacinação for realizada fora dos dias e horários normais de trabalho do servidor. 8 2º - O trabalho realizado na condição do parágrafo anterior não gera para o servidor direito à percepção de horas extras, 83º - A gratificação será paga em parcela única, na folha de pagamento do mês em que houver a Campanha ou no mês subsequente, após atestado de participação emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - À gratificação será paga por cada dia trabalhado em horário integral, aos servidores que participarem do “Dia D", Dia de Mobilização Nacional de Vacinação Humana ou Animal. Art. 3º - A gratificação não será devida ao servidor que se afastar ou for afastado das funções designadas para as campanhas nacionais de vacinação e/ou deixar de desenvolver suas atividades junto ao Sistema Municipal de Saúde, não se admitindo a proporcionalidade da gratificação. Art. 4º - As despesas com a gratificação constante nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, relacionada ao pagamento de pessoal e encargos sociais, em rubrica específica. Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda — PE. ; Y PABX: (81) 3439.1966 siim A HU] HI OA MN, II di ND HI HM Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 5º - O quantitativo e o nome dos profissionais que farão jus à gratificação instituída por meio desta Lei serão especificados pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde de Olinda, por ato próprio. Parágrafo Único - O quantitativo de servidores beneficiários com a gratificação instituída por esta Lei não poderá ser superior a 07 (sete) vezes o número de Unidades de Saúde existentes e em funcionamento no Município de Olinda. Art. 6º - Em hipótese alguma a gratificação instituída por esta Lei será incorporada aos vencimentos dos profissionais que desempenham suas atividades nas campanhas nacionais de vacinação, tampouco servirá de base para incidência de qualquer vantagem. Art. 7º - Esta lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação. ZE Casa Bernardo Vieira de Melo, IZÃEL DJALMA SCIMENTO [2º Vice-Presidente Y S RIBEIRO 1º Secretário IVANILDO FRANCISCO GUABIRABA 2º Secretário CCaps Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 =. de NT O O e