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norma nº 5910/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5910 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaInstitui gratificação a ser paga aos profissionais da Secretaria de Saúde de Olinda - PE que participarem de campanhas de vacinação e dá outras providências.
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Camara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº 591% 1/2014.
Institui gratificação a ser paga aos
profissionais da Secretaria de Saúde de
Mi Olinda - PE que participarem de campanhas
II de vacinação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em, 30 de/ es pa
SRA Lattes
NILDO CALHEIROS e
Prefeito
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação ao
servidor público, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que prestar serviços
nas Campanhas Nacionais de Vacinação, denominadas “Dia D”, no valor de R$
50,00 (cinquenta reais).
81º - A gratificação de que trata o caput somente será devida nos casos
em que a vacinação for realizada fora dos dias e horários normais de
trabalho do servidor.
8 2º - O trabalho realizado na condição do parágrafo anterior não gera
para o servidor direito à percepção de horas extras,
83º - A gratificação será paga em parcela única, na folha de pagamento
do mês em que houver a Campanha ou no mês subsequente, após
atestado de participação emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - À gratificação será paga por cada dia trabalhado em horário integral,
aos servidores que participarem do “Dia D", Dia de Mobilização Nacional de
Vacinação Humana ou Animal.
Art. 3º - A gratificação não será devida ao servidor que se afastar ou for
afastado das funções designadas para as campanhas nacionais de vacinação
e/ou deixar de desenvolver suas atividades junto ao Sistema Municipal de
Saúde, não se admitindo a proporcionalidade da gratificação.
Art. 4º - As despesas com a gratificação constante nesta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde,
relacionada ao pagamento de pessoal e encargos sociais, em rubrica
específica.
Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda — PE.
; Y PABX: (81) 3439.1966
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 5º - O quantitativo e o nome dos profissionais que farão jus à gratificação
instituída por meio desta Lei serão especificados pelo (a) Secretário (a)
Municipal de Saúde de Olinda, por ato próprio.
Parágrafo Único - O quantitativo de servidores beneficiários com a
gratificação instituída por esta Lei não poderá ser superior a 07 (sete) vezes o
número de Unidades de Saúde existentes e em funcionamento no Município de
Olinda.
Art. 6º - Em hipótese alguma a gratificação instituída por esta Lei será
incorporada aos vencimentos dos profissionais que desempenham suas
atividades nas campanhas nacionais de vacinação, tampouco servirá de base
para incidência de qualquer vantagem.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua
publicação. ZE
Casa Bernardo Vieira de Melo,
IZÃEL DJALMA SCIMENTO
[2º Vice-Presidente
Y S RIBEIRO
1º Secretário
IVANILDO FRANCISCO GUABIRABA
2º Secretário
CCaps
Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966 =.
de NT O O e

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