| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5912 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 5.090, de 4 de agosto de 1997, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 5912 /2014. Dispõe sobre a alteração da Lei nº 5.090, de 4 de agosto de 1997, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 30 de dezembro de 2014. ZA A dá (+ 7207 Ill dera de Vad Prefeito CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º - Esta Lei altera a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), criado pela Lei Municipal nº 5.090, de 4 de agosto de 1997, que passará a se denominar Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda (CMASO), a fim de compatibilizar as políticas públicas do Município na área de Assistência Social aos objetivos traçados pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com as alterações implementadas pela Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011. CAPÍTULO II DA NATUREZA E DA FINALIDADE DO CONSELHOMMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OLINDA Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda - CMASO ficará estruturado em um órgão colegiado, de caráter permanente e natureza consultiva, deliberativa e fiscalizadora, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos. BZ Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. / a PABX: 3439.1966 - , ) : VX AD mu — E] MD E Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda - CMASO: | - aprovar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, definindo prioridades e contribuindo nos diferentes estágios de sua formulação; Il - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes e deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social; Ill — zelar pela implementação descentralizada do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito municipal e efetiva participação dos segmentos de representação do Conselho; Iv — estabelecer as diretrizes, aprovar a aplicação e fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social; V - aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de Assistência Social, em âmbito municipal, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo de Assistência Social: VI — aprovar critérios para celebração de contratos, convênios ou termos de parcerias entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal; VII - aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais; VIII — apreciar as propostas orçamentárias e prestação de contas trimestrais do órgão gestor da Assistência Social, com tempo hábil para análise e aprovação; no Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: 3439.1966 - quê MOR Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade IX —- aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e explicitar os indicadores de acompanhamento; X — acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, transferência de renda, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal; XI — inscrever, fiscalizar e normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social no âmbito do Município, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor, resguardando- se as respectivas competências; XII — informar ao órgão Gestor sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de Assistência Social, a fim de que este adote as medidas cabíveis; XIII — divulgar, no órgão oficial de imprensa do Município ou meios de comunicação de massa todas as suas deliberações, que serão consubstanciadas em resoluções; XIV - convocar, a cada dois anos, num processo articulado com a Conferência Nacional e Estadual, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento da mesma e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno; Xv — encaminhar as deliberações da Conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos; XVI - divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; XVII - propor a realização de estudos e pesquisas com vista a identificar situações relevantes e avaliar a qualidade da Assistência Social; Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE. PABX: 3439.1966 gs MO Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade XVIII — propor ações que favoreçam a articulação e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, transferências de rendas e serviços; XIX — aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de Assistência Social, de acordo com a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS) e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS); XX — acompanhar o processo do pacto de aprimoramento de gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e Comissão Intergestores Bipartite - CIB, estabelecido na NOB/SUAS; XXI — acionar o Ministério Público como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais; XXII — elaborar, aprovar, e modificar seu Regimento Interno, que é o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento em consonância com a Lei de Criação do Conselho; XXIII — estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º - O Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda será composto paritariamente por 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal e 6 (seis) representantes da sociedade civil, oriundos das entidades de assistência social, trabalhadores e usuários do SUAS, em igual número de suplentes, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. 8 1º. Os representantes dos órgãos governamentais ou de entidades da assistência social poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: 3439.1966 E Dios tm O II m Câmara Municipal de Olinda Im Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade MH 8 2º. Será substituído pelo órgão governamental ou pelas respectivas IH entidades da sociedade civil representadas, o membro suplente ou Ni titular que renunciar ou não comparecer a 3 (três) reuniões ) consecutivas ou 6 (seis) intercaladas no ano, salvo se sua ausência mp ocorrer por motivo de força maior e justificada por escrito ao II Conselho. Caberá ao plenário decidir sobre a ocupação do cargo | vago, devendo essa situação e a forma de sucessão estar | contempladas no regimento interno. li 8 3º. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os seus membros, em reunião plenária com pelo menos 2/3 (dois terços) dos conselheiros. 8 4º. Quando houver vacância no cargo de Presidente, poderá o Vice- Presidente assumir temporariamente, cabendo-lhe realizar nova eleição para finalizar o mandato. Art. 5º - O Conselho será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos governamentais: | —- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos; || - Secretaria Municipal de Saúde; ll - Secretaria Municipal de Educação; IV - Gabinete do Prefeito; V - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; VI - Secretaria Municipal de Governo. Parágrafo Único. Os representantes governamentais serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º - A sociedade civil será representada no Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda pelos seguintes segmentos: | - representantes dos usuários ou de organizações de usuários da assistência social; Rua 15 de novembro, nº 93 —- Varadouro, Olinda — PE. “us PABX: 3439.1966 My d ur 4 BODE ee dO OO == o e HAN Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade ll — entidades prestadoras de serviços sociais e organizações de assistência social; It Ill — trabalhadores do setor de assistência social. HI Parágrafo Único. Somente será admitida no CMASO a representação HA de entidade juridicamente constituída e em regular funcionamento, HH] Art. 7º - A eleição dos representantes da sociedade civil será || regulada por regimento eleitoral. Parágrafo Único. Os conselheiros serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e empossados pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Cidadania em prazo adequado e suficiente para não existir descontinuidade em sua representação. Art. 8º - Os conselheiros não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social, sendo seu exercício prioritário, devendo quaisquer ausências ser justificadas. Art. 9º - O pleno do Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda é a instância de deliberação máxima do órgão e reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo suas reuniões abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas. Parágrafo Único. As sessões do Pleno funcionarão de acordo com o Regimento Interno, que definirá, também, o quorum mínimo para deliberação e para as questões relativas à suplência e à perda de mandato por faltas. Art. 10º - O Conselho Municipal de Assistência de Olinda terá uma Secretaria Executiva, com as seguintes atribuições: | - apoiar o funcionamento do CMASO; m Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. Had PABX: 3439.1966 & MEM "4 lil died O Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Il — prestar assessoria técnica ao CMASO, assim como aos seus órgãos; Il — divulgar as deliberações do CMASO: IV - solicitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligados à área da Assistência Social, desde que deliberado pelo Pleno; V - outras atividades correlatas. Parágrafo Único. A Secretaria Executiva deverá dispor de pessoal técnico-administrativo para prestar apoio técnico-logístico. Art. 11º - O CMASO será estruturado a partir dos seguintes órgãos: | - Pleno; Il - Secretaria Executiva; III - Comissões. Parágrafo Único. O funcionamento dos órgãos integrantes do CMASO será regulamentado no seu Regimento Interno. Art. 12º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos deverá prover a infraestrutura necessária para o funcionamento do CMASO e de seus órgãos, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, arcando com despesas, dentre outras, de passagens, traslados, alimentação, hospedagem dos conselheiros, tanto dos representantes dos órgãos governamentais quanto da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. Parágrafo Único. As despesas com transportes, estadia e alimentação não serão consideradas remuneração. Art. 13º - São deveres dos conselheiros: | - ser assíduo às reuniões; a Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE, Pr aid PABX: 3439.1966 - DOR Rr = MM dh A H 1 , o Camara Municipal de Olinda MMA Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade IA Mi Il - participar ativamente das atividades do Conselho; O] Ill — colaborar no aprofundamento das discussões para auxiliar nas decisões do Colegiado; IV — divulgar as discussões e as decisões do Conselho nas instituições que representam e em outros espaços; dj V - contribuir com experiências de seus respectivos segmentos, com li vistas ao fortalecimento da Assistência Social; VI - manter-se atualizado em assuntos referentes à área de Assistência Social, indicadores socioeconômicos, políticas públicas, orçamento, financiamento, demandas da sociedade, considerando as especificidades de cada região do pais; VII — atuar de forma articulada com o seu suplente e em sintonia com a sua entidade; VIII — desenvolver habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental; IX — estudar e conhecer a legislação da Política de Assistência Social; X — aprofundar o conhecimento e o acesso a informações referentes à conjuntura nacional e internacional relativa à política social; XI - manter-se atualizado a respeito do custo real dos serviços e programas de Assistência Social e dos indicadores socioeconômicos da população que demanda esses serviços, para então argumentar, adequadamente, as questões de orçamento e co-financiamento; XII — buscar aprimorar o conhecimento “in loco” na rede pública e privada prestadora de serviços socioassistenciais; | XIII — manter-se atualizado sobre o fenômeno da exclusão social, sua | origem estrutural e nacional, para poder contribuir com a construção da cidadania e no combate à pobreza e à desigualdade social; Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. ri PABX: 3439.1966 as di NM Es RO IA Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade XIV - acompanhar, permanentemente, as atividades pelas entidades e organizações de assistência social, para assegurar a qualidade dos serviços oferecidos aos beneficiários das ações de assistência social. MN CAPÍTULO V ] DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14. O CMASO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequar às suas disposições e elaborar seu regimento interno. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário contidas na Lei Municipal nº 5.090, de 4 de agosto de 1997. Casa Bernardo Vieira de Melo«em 16 dg dezembro de 2014, MONICA MARIA DA SILVA MENDES RIBEIRO etsP ERA THA O NASCIMENTO L (PNice- Presi Po JONAS DE É a RIBEIRO JUNIOR g pecratár fo) IZAEL IVANILDO CANAIS GUABIRABA 2º Secretário Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: 3439.1966 & HO