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norma nº 5917/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5917 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaDesafeta a área destinada a um canteiro público, localizada no Loteamento Rio Doce - IV Etapa (nº 1.552-A), neste Município, bem de uso comum do povo, que passa a ter a nova afetação como bem especial, com a finalidade de implantação de habitações de interesse social, decorrente da implantação do Habitacional Minibox.
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MI
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 5917 12014
Desafeta a área destinada a um canteiro
público, localizada no Loteamento Rio Doce — IV
etapa (nº 1552-A), neste Município, bem de uso
comum do povo, que passa a ter nova afetação
como bem especial, com a finalidade de
implantação de habitações de interesse social,
decorrente da implantação do Habitacional
Minibox.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E eu sanciono a presente Lei.
Olinda, 30 de» dezembro de 2014.
/
ENILDO CALHEIROS
/ Prefeito
">
Art. 1º - Fica desafetada da categoria de Bens Públicos Municipais de
Uso Comum do Povo a área destinada a canteiro público, localizada no
Loteamento Rio Doce - IV Etapa (nº 1552-A), Olinda - PE, definido no
Memorial Descritivo nº 82/2014, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, com
os seguintes limites e confrontações:
ÁREA DESTINADA A UM CANTEIRO PÚBLICO, LOCALIZADO NO
LOTEAMENTO RIO DOCE - IV ETAPA (Nº 1552), OLINDA/PE, NA RUA
37, NO BAIRRO DE RIO DOCE, OLINDA/PE.
O perímetro inicia-se no Ponto 01 de coordenadas UTM (E=296131.6368,
N=9119127.4745); localizado no vértice do encontro da Rua 37 com a Rua
38, a partir deste ponto seguindo pela Rua 38, formando ângulo interno
de 90º, com uma distância de 14.00m no sentido Sudeste, encontra-se o
Ponto 02 de coordenadas UTM (E=296142.8225, N=9119119.0555); deste
defletindo a esquerda, formando um ângulo interno de 90º, com uma
distância de 64,00m no sentido Nordeste, encontra-se o Ponto 03 de
coordenadas UTM 9E=296181.3097, N=9119170.1900); deste defletindo a
esquerda, formando um ângulo interno de 90º, com uma distância de
14,00m no sentido Noroeste, encontra-se o Ponto 04 de coordenadas
UTM(E=296170.1240, N=9119178.6090); deste defletindo a esquerda,
formando um ângulo interno de 90º, seguindo pela Rua 37 com uma
distância de 64,00m no sentido Sudoeste, encontra-se o Ponto 01, início
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE, CEP: 53020-170
Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722
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E Câmara Municipal de Olinda
Ir Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
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] do polígono, fechando este com o ângulo interno de 90º. Perfazendo uma
Km área Total de 896,00m? (oitocentos e noventa e seis metros quadrados),
A
NI Art. 2º - À área destinada a um canteiro público, descrita no Artigo
Wi anterior, fica afetada como sendo da categoria dos Bens Públicos
Municipais de Uso Especial, com a sua finalidade de uso voltada para a
UH] implantação de Habitação de Interesse Social, que deverá ser registrada
IM no Cartório de Registros Imobiliários deste Município.
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WIN Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do
II orçamento do Município de Olinda.
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| Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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MARCELO DE SANTANA/SOARES
residente=
Ih - MÔNICA RIBEIRO.
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HI Casa Bernardo Vieira de Melo, 19 de-dezembro de 2014.
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(JONAS RIBEIRO
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2º Secretário
HH Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
| ] Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722
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