| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5917 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | Desafeta a área destinada a um canteiro público, localizada no Loteamento Rio Doce - IV Etapa (nº 1.552-A), neste Município, bem de uso comum do povo, que passa a ter a nova afetação como bem especial, com a finalidade de implantação de habitações de interesse social, decorrente da implantação do Habitacional Minibox. |
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MI E HI IH Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 5917 12014 Desafeta a área destinada a um canteiro público, localizada no Loteamento Rio Doce — IV etapa (nº 1552-A), neste Município, bem de uso comum do povo, que passa a ter nova afetação como bem especial, com a finalidade de implantação de habitações de interesse social, decorrente da implantação do Habitacional Minibox. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E eu sanciono a presente Lei. Olinda, 30 de» dezembro de 2014. / ENILDO CALHEIROS / Prefeito "> Art. 1º - Fica desafetada da categoria de Bens Públicos Municipais de Uso Comum do Povo a área destinada a canteiro público, localizada no Loteamento Rio Doce - IV Etapa (nº 1552-A), Olinda - PE, definido no Memorial Descritivo nº 82/2014, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, com os seguintes limites e confrontações: ÁREA DESTINADA A UM CANTEIRO PÚBLICO, LOCALIZADO NO LOTEAMENTO RIO DOCE - IV ETAPA (Nº 1552), OLINDA/PE, NA RUA 37, NO BAIRRO DE RIO DOCE, OLINDA/PE. O perímetro inicia-se no Ponto 01 de coordenadas UTM (E=296131.6368, N=9119127.4745); localizado no vértice do encontro da Rua 37 com a Rua 38, a partir deste ponto seguindo pela Rua 38, formando ângulo interno de 90º, com uma distância de 14.00m no sentido Sudeste, encontra-se o Ponto 02 de coordenadas UTM (E=296142.8225, N=9119119.0555); deste defletindo a esquerda, formando um ângulo interno de 90º, com uma distância de 64,00m no sentido Nordeste, encontra-se o Ponto 03 de coordenadas UTM 9E=296181.3097, N=9119170.1900); deste defletindo a esquerda, formando um ângulo interno de 90º, com uma distância de 14,00m no sentido Noroeste, encontra-se o Ponto 04 de coordenadas UTM(E=296170.1240, N=9119178.6090); deste defletindo a esquerda, formando um ângulo interno de 90º, seguindo pela Rua 37 com uma distância de 64,00m no sentido Sudoeste, encontra-se o Ponto 01, início Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE, CEP: 53020-170 Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 Fa Y Y ss y RR E Câmara Municipal de Olinda Ir Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade | ] do polígono, fechando este com o ângulo interno de 90º. Perfazendo uma Km área Total de 896,00m? (oitocentos e noventa e seis metros quadrados), A NI Art. 2º - À área destinada a um canteiro público, descrita no Artigo Wi anterior, fica afetada como sendo da categoria dos Bens Públicos Municipais de Uso Especial, com a sua finalidade de uso voltada para a UH] implantação de Habitação de Interesse Social, que deverá ser registrada IM no Cartório de Registros Imobiliários deste Município. Mi WIN Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do II orçamento do Município de Olinda. |) | | Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |) ] AT ” MARCELO DE SANTANA/SOARES residente= Ih - MÔNICA RIBEIRO. |] ice- Presidente Us. IZAEL DJ CIMENTO E /%) Nige-Presidente | HI Casa Bernardo Vieira de Melo, 19 de-dezembro de 2014. | mm Ff | / | j À cd (JONAS RIBEIRO Z ecretário salte CO GUABIRABA 2º Secretário HH Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 | ] Fones: PABX (81) 3439.1966 — 3429.5722 O OO II NI MT