| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5919 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | Denomina-se Rua Antônio Vieira da Silva, a segunda perpendicular à Rua Cícero Rufino Marques, no Alto da Conquista, que se inicia na casa de nº 06 e termina na residência nº 77. |
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OT O Camara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 5919 12014 Denomina-se Rua Antônio Vieira da Silva, a segunda perpendicular à Rua Cícero Rufino Marques no Alto da Conquista, que se inicia na casa de nº 06, e termina na residência nº 77. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 1) de dezembro de 2014. uu b Dalhi L8—s ENI b da da Prefeito Art. 1º - Fica denominada Rua Antônio Vieira da Silva, a segunda perpendicular à Rua Cícero Rufino Marques no Alto da Conquista, que se inicia na casa de nº 06, e termina na residência nº 77. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, de dezembro de 2014, “MÔNICA RIBEIRO fe 1]º Vice- O IZAEL paaittá! NAS IMENTO ( 2ºVice-President E e e JONAS RIBEIRO 1º Secretári IVANILDO FRANCISCO GUABIRABA 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 —- Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 =. MT