| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5924 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | Institui a política municipal de prevenção às doenças ocupacionais dos educadores da Rede Municipal de Ensino. |
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I IN O O HINO dn HH A HP O dO IM HH Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 5924 12014, Institui a política municipal de prevenção às doenças ocupacionais dos educadores da Rede Municipal de Ensino. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 30 de A dah de ara RENILDO SaLúcROS Prefeito Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais que acometem docentes e os demais profissionais da educação. Parágrafo Único - Para efeito desta lei é classificado como doenças ocupacionais dos educadores e demais profissionais da educação as seguintes moléstias: problemas de coluna, alérgicos, oftalmológicos, de voz, Sindrome de Burnout e todas de cunho emocional. Art. 2º - À política instituída pelo art. 1º tem por objetivo | — informar e esclarecer os professores e profissionais da área da educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional; Il — orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males; HI - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de que seja vítima em virtude da ocupação. . Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE, PABX: 3439.1966 W RM dO HI à dl ||| DI] ) ||| HI) || |) Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E Cad Casa Bernardo Vieira de Melo, em ) e dezembro de 2014. (MARCELO DE SA ANA SOARES É ente MONICA MARIA DA SILVA MENDES RIBEIRO qo Vice» Presidente. IZAEL DJALH fá Do NASCIMENTO 22 Vice- no 72 JONAS DE moura RIBEIRO JUNIOR À 1º Secretário T fam, HETerento tes IVANHDO-FRANCISCO GUABIRABA 2º Secretário Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro. Glad; - PE. PABX: 3439.1966