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norma nº 5924/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5924 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaInstitui a política municipal de prevenção às doenças ocupacionais dos educadores da Rede Municipal de Ensino.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 5924 12014,
Institui a política municipal de
prevenção às doenças ocupacionais
dos educadores da Rede Municipal de
Ensino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em, 30 de A dah de ara
RENILDO SaLúcROS
Prefeito
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção às Doenças
Ocupacionais que acometem docentes e os demais profissionais da
educação.
Parágrafo Único - Para efeito desta lei é classificado como doenças
ocupacionais dos educadores e demais profissionais da educação as
seguintes moléstias: problemas de coluna, alérgicos, oftalmológicos,
de voz, Sindrome de Burnout e todas de cunho emocional.
Art. 2º - À política instituída pelo art. 1º tem por objetivo
| — informar e esclarecer os professores e profissionais da área da
educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes do
exercício profissional;
Il — orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos
referidos males;
HI - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento
das moléstias de que seja vítima em virtude da ocupação. .
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE,
PABX: 3439.1966 W
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E Cad
Casa Bernardo Vieira de Melo, em ) e dezembro de 2014.
(MARCELO DE SA ANA SOARES
É ente
MONICA MARIA DA SILVA MENDES RIBEIRO
qo Vice» Presidente.
IZAEL DJALH fá Do NASCIMENTO
22 Vice- no 72
JONAS DE moura RIBEIRO JUNIOR
À 1º Secretário
T fam, HETerento tes
IVANHDO-FRANCISCO GUABIRABA
2º Secretário
Rua 15 de novembro, nº 93 — Varadouro. Glad; - PE.
PABX: 3439.1966

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