| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Abre o Orçamento da Seguridade Social do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2024, crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.697.000,00 em favor do Fundo Municipal de Assistência Social. |
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E EM RITMO FORTE RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 052/2024 Abre ao Orçamento da Seguridade Social do Municipio de Olinda, relativo ao exercício de 2024, crédito adicional suplementar no valor de R$ 3 697.000,00 em favor do Fundo Municipal de Assistência Social. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, de 03 de abril de 1990, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Municipal Nº 6.340, de 29 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Fundo Municipal de Assistência Social, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, relativo ao exercicio de 2024, crédito adicional suplementar em favor do Fundo Municipal de Assistência Social no valor de R$ 3.697.000,00 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas abaixo: 22 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS 22.063 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.3007.3.029 Fortalecimento e Manutenção da Proteção Social de Alta Complexidade 3.3.90.30-2660-27020 Material de Consumo 00.000,00 3.3.90.33-2660-27021 | Passagens e Despesas com Locomoção 100.000,00 3.3.90.36-2660-27022 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00 3,3,90.39-2660-27023 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 00.000,00 3.3.90.30-2660-27024 Material de Consumo 100.000,00 3.3.90.36-2660-27025 Qutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00 3.3.90.39-2660-27026 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 00.000,00 08.244.3007.3.040 Fortalecimento e Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade 3.3.90.30-2660-27027 | Material de Consumo 100.000,00 3.3.90.33-2660-27028 | Passagens e Despesas com Locomoção 00.000,00 3.3.90.36-2660-27029 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00 1 SGA 28 EGO ol esa de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 SE ES na PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 Ra 3 ES cg ES Ç Rc O as ss EM RITMO FORTE RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito 3.3.90.37-2660-27030 Locação de Mão-de-Obra 100.000,00 3.3.90.39-2660-27031 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 08.244.3008.3.010 Fortalecimento e Manutenção da Proteção Social Básica 3.3.50.43-2660-27032 Subvenções Sociais 547.000,00 3.3.90.30-2660-27033 Material de Consumo 100.000,00 3.3.90.39-2660-27034 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 3.3.90.30-2660-27035 | Material de Consumo 200.000,00 3.3.90.33-2660-27036 | Passagens e Despesas com Locomoção 200.000,00 3.3.90.36-2660-27037 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 00.000,00 3.3.90.37-2660-27038 | Locação de Mão-de-Obra 300.000,00 3.3.90.39-2660-27039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 3.3.90.39-2660-27040 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 08.244.3008.4.019 Gestão dos Programas de Auxílio do Governo Federal 3.3.90.30-2660-27041 | Material de Consumo 100.000,00 3.3.90.33-2660-27042 | Passagens e Despesas com Locomoção 00.000,00 3.3.90.36-2660-27043 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 00.000,00 3.3.90.37-2660-27044 | Locação de Mão-de-Obra 200.000,00 3.3.90.39-2660-27045 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 TOTAL 3.697.000,00 Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atendimento ao que determina o art. 1º deste Decreto, no valor total de R$ 3.697.000,00 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais), são provenientes de superávit financeiro da fonte de recursos “1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS", demesstrado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso | e 8 2,daLei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964. / NY Ena ENTRO A SS ae? Ny