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norma nº 53/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaAbre o Orçamento da Seguridade Social do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2024, crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor do Fundo Municipal de Saúde.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

EM RITMO FORTE
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 053/2024
Abre ao Orçamento da Seguridade Social do
Município de Olinda, relativo ao exercício de
2024, crédito adicional suplementar no valor
de R$ 1.000.000,00 em favor do Fundo
Municipal de Saude.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das atribuições legais que lhe
confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, de 03 de abril de 1990, tendo em vista o
disposto no art. 8º da Lei Municipal Nº 6.340, de 29 de dezembro de 2023, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do
Fundo Municipal de Saúde, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que
Os recursos serão deduzidos de dotações disponiveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, relativo ao exercício de 2024,
crédito adicional suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
abaixo:
18 SECRETARIA DE SAÚDE
18.061 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.3035.4,055 Garantia do Acesso da População às Ações e Serviços de
Atenção Primária
3.3.90.39-1600-27061 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art 1º deste
Decreto são provenientes da anulação, em igual importância, da dotação orçamentária
especificada abaixo:
1
Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP Rraé ae
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 Secretária 05
EM RITMO FORTE,
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
18 SECRETARIA DE SAÚDE
18.061 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.3034.4.034 Manutenção e Qualificação da Rede de Atenção Especializada em
Saúde
3.3.50.43-1600-26866 Subvenções Sociais 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUPÉRCIO CAR | RES
feito a À e?
Prefeito/; Rea ps
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2
Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
EM RITMO FORTE,
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 067/2024 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EMENTA: Decreta Luto Oficial no Município de
Olinda, em razão do falecimento do Sr. Silvio
Rabelo de Oliveira Filho, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO OLINDA, no uso das atribuições legais que lhes são
conferidas pelo art. 66, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o lamentável falecimento do valoroso cidadão e educador SILVIO
RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO, ocorrido neste dia 30 de maio de 2024:
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo cidadão e educador SILVIO
RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO ao Município de Olinda, bem como o legado por ele deixado,
que honra a sua memória;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens
aqueles que muito contribuiram com o seu trabalho e dedicação ao fortalecimento da nossa
cidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município de Olinda, por 3 (três) dias, contados a
partir desta data, em sinal de pesar pelo lamentável falecimento do cidadão e educador SILVIO
RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO, tendo em vista os relevantes serviços por ele prestados e sua
inestimável contribuição para o desenvolvimento da cidade.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de pua pub O, com “efeitos a partir de
30 de maio de 2024.
À
Palácio dos Governadores, cr p
PABX: (81) 3429.0001 -R429.0189

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