| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Abre o Orçamento da Seguridade Social do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2024, crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor do Fundo Municipal de Saúde. |
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EM RITMO FORTE RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 053/2024 Abre ao Orçamento da Seguridade Social do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2024, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor do Fundo Municipal de Saude. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, de 03 de abril de 1990, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Municipal Nº 6.340, de 29 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Fundo Municipal de Saúde, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que Os recursos serão deduzidos de dotações disponiveis, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, relativo ao exercício de 2024, crédito adicional suplementar em favor do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada abaixo: 18 SECRETARIA DE SAÚDE 18.061 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.3035.4,055 Garantia do Acesso da População às Ações e Serviços de Atenção Primária 3.3.90.39-1600-27061 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art 1º deste Decreto são provenientes da anulação, em igual importância, da dotação orçamentária especificada abaixo: 1 Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP Rraé ae PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 Secretária 05 EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito 18 SECRETARIA DE SAÚDE 18.061 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.3034.4.034 Manutenção e Qualificação da Rede de Atenção Especializada em Saúde 3.3.50.43-1600-26866 Subvenções Sociais 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LUPÉRCIO CAR | RES feito a À e? Prefeito/; Rea ps A Pao q? 28 qa a jet 2 Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 067/2024 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EMENTA: Decreta Luto Oficial no Município de Olinda, em razão do falecimento do Sr. Silvio Rabelo de Oliveira Filho, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO OLINDA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 66, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o lamentável falecimento do valoroso cidadão e educador SILVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO, ocorrido neste dia 30 de maio de 2024: CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo cidadão e educador SILVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO ao Município de Olinda, bem como o legado por ele deixado, que honra a sua memória; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens aqueles que muito contribuiram com o seu trabalho e dedicação ao fortalecimento da nossa cidade; DECRETA: Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município de Olinda, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, em sinal de pesar pelo lamentável falecimento do cidadão e educador SILVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO, tendo em vista os relevantes serviços por ele prestados e sua inestimável contribuição para o desenvolvimento da cidade. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de pua pub O, com “efeitos a partir de 30 de maio de 2024. À Palácio dos Governadores, cr p PABX: (81) 3429.0001 -R429.0189