| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Acrescenta o art. 124-A à Lei Complementar municipal nº 13, de 18 de Junho de 2002, que regula as atividades de edificações e instalações no Município de Olinda. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEICOMPLEMENTAR Nº 061 12023 Acrescenta o art. 124-A à Lei Complementar Municipal nº 13, de 18 de junho de 2002 que regula as atividades de edificações e instalações no Município de Olinda. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei Em, 08 de ju LUPÉRCIO A Art. 1º - Fica acrescenta Le É 124 à Lei Coryplementar Municipal nº 13, de 18 de junho de 2002, com a seguinte redação; N “Art. 124-A,. A edificação de novas guaritas deverá atender às seguintes especificações: (AC) | - ser construída em alvenaria e climatizada; (AC) Il - ser provida de vidros à prova de projétil de arma de fogo; (AC) HI - ser provida de instalação sanitária; e (AC) IV - ser dotada de sistema de comunicação via interfone. (AC) 1 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 - Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Parágrafo único - Quando houver reforma das portarias e guaritas já construídas deverão ser aplicados os critérios estabelecidos neste artigo. (AC) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, SAULO HO VLADEMIR LABANC à BARATA DE MORAES 1º Vice-Presidente EVERALDO LIMA DA/SILVA 2º Vice resi ente RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA 1º Secretário TONNY SC R MARQUES MAG [= 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966