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norma nº 61/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAcrescenta o art. 124-A à Lei Complementar municipal nº 13, de 18 de Junho de 2002, que regula as atividades de edificações e instalações no Município de Olinda.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEICOMPLEMENTAR Nº 061 12023
Acrescenta o art. 124-A à Lei Complementar
Municipal nº 13, de 18 de junho de 2002 que
regula as atividades de edificações e
instalações no Município de Olinda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei
Em, 08 de ju
LUPÉRCIO A
Art. 1º - Fica acrescenta Le É 124 à Lei Coryplementar Municipal nº 13,
de 18 de junho de 2002, com a seguinte redação;
N
“Art. 124-A,. A edificação de novas guaritas deverá atender às
seguintes especificações: (AC)
| - ser construída em alvenaria e climatizada; (AC)
Il - ser provida de vidros à prova de projétil de arma de fogo;
(AC)
HI - ser provida de instalação sanitária; e (AC)
IV - ser dotada de sistema de comunicação via interfone. (AC)
1
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966 -
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Parágrafo único - Quando houver reforma das portarias e
guaritas já construídas deverão ser aplicados os critérios
estabelecidos neste artigo. (AC)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo,
SAULO HO
VLADEMIR LABANC à BARATA DE MORAES
1º Vice-Presidente
EVERALDO LIMA DA/SILVA
2º Vice resi ente
RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA
1º Secretário
TONNY SC R MARQUES MAG [=
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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