br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 63/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAltera o inciso I do art. 52, da Lei Complementar Municipal nº 03, de 30 de Dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Olinda), e dá outras providências.
native_id1839

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI COMPLEMENTAR Nº 063 12023
Altera o inc. |, do art. 52, da Lei
Complementar Municipal nº 03, de
30 de dezembro de 1997 (Código
Tributário do Município de
Olinda), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
Ss
Tributário do Município de Olinda), e dá outras providências.
Art. 2º - O inc. |, do art. 52, da Lei Complementar Municipal nº 03, de
30 de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Olinda), passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52...
| - de R$ 3,00 (três reais) a R$ 30,00 (trinta reais), por
metro quadrado, o início de edificação ou reforma sem
prévia licença do órgão competente do Muniófpio, inão
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
“Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
podendo ser a multa inferior a R$ 300,00 (trezentos reais)
e nem superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
NR
Art. 3º. A Secretaria da Fazenda expedirá todas as instruções que se
fizerem necessárias à execução desta Lei Complementar.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo,
VLADEMIR LABANGA B
1º Vice-Presi
EVERALDO LIMA DA SILVA
2º Vicespresidente
vc JOSÉ DE SOUSA LIMA
1º Secretário
j
EN SobêiiêR NÁRQUES MAGALHÃE >
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

open original →