| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Altera o inciso I do art. 52, da Lei Complementar Municipal nº 03, de 30 de Dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Olinda), e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI COMPLEMENTAR Nº 063 12023 Altera o inc. |, do art. 52, da Lei Complementar Municipal nº 03, de 30 de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Olinda), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, Ss Tributário do Município de Olinda), e dá outras providências. Art. 2º - O inc. |, do art. 52, da Lei Complementar Municipal nº 03, de 30 de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Olinda), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52... | - de R$ 3,00 (três reais) a R$ 30,00 (trinta reais), por metro quadrado, o início de edificação ou reforma sem prévia licença do órgão competente do Muniófpio, inão Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 “Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade podendo ser a multa inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) e nem superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais); NR Art. 3º. A Secretaria da Fazenda expedirá todas as instruções que se fizerem necessárias à execução desta Lei Complementar. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, VLADEMIR LABANGA B 1º Vice-Presi EVERALDO LIMA DA SILVA 2º Vicespresidente vc JOSÉ DE SOUSA LIMA 1º Secretário j EN SobêiiêR NÁRQUES MAGALHÃE > 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966