| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5812 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal. |
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A r r r va Camata Municipal de Olinda im Olinda Patrimônio da Humanidade HH] dm LEINº ss12 [2013. dl) II mm Institui o Fundo de Desenvolvimento HH Municipal. ja MI mm A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, ld IH) E eu sanciono a presente lei. ma Em, e abril de 2013. || , - ç j; / ! EniLDO caLHEiRds LT > l Prefeito ] Art. 1º Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Municipal, mecanismo ] de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, 1] criado com a finalidade de receber os repasses do Estado de Pernambuco |] oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - FEM destinados a projetos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde. segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade. 8 1º A cada final de exercício financeiro, os recursos depositados no Fundo de Desenvolvimento Municipal, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos na conta do Fundo para utilização. 8 2º O Poder Executivo, na forma de decreto, fica obrigado a divulgar, anualmente: | - demonstrativo contábil financeiro; a) Recursos arrecadados e recebidos no período; b) Recursos disponíveis; e 4 c) Recursos utilizados no período; e || - relatório discriminado contendo: | Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda - PE. 1] PABX: (81) 3439.1966 x RM o O A ros , va Camara Municipal de Olinda Ni Olinda Patrimônio da Humanidade a Io aih a) Número de projetos municipais beneficiados; e O om b) Objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados. MI HI] 8 3º O Poder Executivo, na forma de decreto, deve divulgar, anualmente, até o dia 31 de março do exercicio financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos 88 1º e 2º, 8 4º A extinção do fundo instituído por esta Lei acarretará na reversão do eventual saldo remanescente para a Conta Unica do Município. d Art. 2º Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo de il Desenvolvimento Municipal para o pagamento de despesas que ao sejam a enquadradas como investimentos. Parágrafo único. À utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal deve observar a Legislação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - FEM. Art. 3º Constituem receitas do Fundo de Desenvolvimento Municipal: | - recursos oriundos do FEM; | - dotações orçamentárias; ll — doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos, realizadas na forma da lei; V - saldos de exercícios anteriores; e VI - outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas. Art. 4º O Fundo de Desenvolvimento Municipal será gerido pela Secretaria Municipal da Fazenda e da Administração. Art. 5º Aplicam-se ao Fundo de Desenvolvimento Municipal as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de Rua 15 de Novembro. nº 93 — Varadouro, Olinda - PE PABX: (81) 3439 1966 - A A mem TOO — ml em HH did Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade controle interno do Município, sem prejuízo da competência específica do tribunal de Contas do Estado. Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. HI) Casa Bernardo Vieira de Melo, em 11 de abril de 2013. II] tp ce hj MARCELO DE SANTANA SOARES Presidente | MONICA MARIA DA SI MENDES RIBEIRO 1º Vice-Presidente 74/48 IZAEL DJALMÁ DO NASCIMENTO 2º Vice-Presidente JORGE SALUSTIANO DE SOUSA MOJRA º Secretário À ) JONAS/DE M URA RIBEÍRO JÚNIOR 2º Secretário