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norma nº 47/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaDispõe sobre a exploração publicitária de placas indicativas dos nomes dos logradouros do Município de Olinda e dá outras providências.
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doa
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2015.
RRRE
Dispõe sobre a exploração publicitária
de placas indicativas dos nomes dos
logradouros do Município de Olinda e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em, 31 de março de 2015.
ENILDO CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º Esta Lei Complementar
placas indicativas dos nomes do
terceiros interessados.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a exploração
publicitária das placas indicativas dos nomes dos logradouros localizadas
no Município de Olinda por entidades interessadas, mediante a
celebração de termo de permissão de uso, que deverá ser precedido de
licitação.
& 1º A permissão poderá se celebrada com pessoas jurídicas de direito
privado, desde que inscritas no cadastro mercantil do Município de
Olinda.
6 2º A entidade permissionária ficará responsável pela confecção,
afixação, manutenção, limpeza e, caso necessário, pe4la substituição das
placas indicativas, nos pontos e nas especificações fixadas pelo Poder
Executivo, comprometendo-se a doá-las ao Município, tudo sob as
expensas da permissionária.
8 3º A permissionária se responsabilizará exclusivamente por qualquer
litígio decorrente das relações comerciais firmadas com terceiros para
| veiculação de publicidade nas placas indicativas, bem como por danos
7) que venham a ocorrer a terceiros decorrentes de atos da permissionária,
! Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
17
ui
TOTO
Câmara Alunicipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
de seus representantes empregados, prepostos ou de seus
equipamentos. ficando o Municipio isento de qualquer responsabilidade.
di A dA
Es 8 4º Cabera é permissionária a responsabilidade pelos encargos
a trabalhistas previdenciérios, fiscais, comerciais e demais resultantes da
Era execução dos serviços, da implantação e da manutenção das placas
à fui) indicativas que trata esta Lei Complementar.
Bi
| a, u , + :
SL & 5º Não serê permitida a exploração publicitária de placas indicativas de
mi) nomes de logradouros localizadas no Sitio Histórico de Olinda.
] 8 &: ,
Zo serê permitida a veiculação de nenhuma espécie de propaganda
z de cigarros ou de produtos e atividades ilícitas.
r Executivo disporá sobre o critério de disputa das
s na exploração publicitária das placas indicativas
douros loc ípio de Olinda, bem
i
ssão e a forma de
Art. 4º Nas hipóteses tratadas nesta Lei Complementar fica dispensada a
anêlise e emissão de parecer pela Comissão Especial de Análise de
Projetos (CEAP). de que trata o art. 166 da Lei nº 5.631/2008 (Lei de Uso
e Ocupação do Solo).
Art. 5º À localização e as especificações das placas indicativas de nomes
dos logradouros do Município de Olinda serão fixadas pelo Poder
Executivo Municipal, através dos seus órgãos competentes.
Art. 6º Após o término da permissão, as placas indicativas continuarão
integrando o patrimônio do Municipio de Olinda, sem qualquer ônus ou
direito a indenização por parte da permissionária.
Art. 7º O art. 202 da Lei Complementar nº 13/2002, que instituiu o Código
de Obras e Edificações do Município de Olinda, passa a vigorar acrescido
de parágrafo único, de seguinte redação:
“Art. 202
Rua 15 de Novembro, nº 93 —- Varadouro, Olinda — PE. £
PABX: (81) 3439.1966 7—
O
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá autorizar a exploração de
publicidade em placas indicativas dos nomes dos logradouros por prazo
superior ao fixado no caput.”
15 od EA
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“gl Casa Bernardo Vieira de Melo, 5 de ma | o de 2015.
MARCELO.
MÔNICA RIBEIRO
º Vice- Presidente
A
IZAEL DJALMÁ DO NASCIMENTO
2º Vice-Presidente
JONAS RIBEIRO
No) y Secretário
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IVANILDO FRANCISCO GUABIRABA
“2º Secretário
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Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
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