| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a exploração publicitária de placas indicativas dos nomes dos logradouros do Município de Olinda e dá outras providências. |
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doa Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2015. RRRE Dispõe sobre a exploração publicitária de placas indicativas dos nomes dos logradouros do Município de Olinda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 31 de março de 2015. ENILDO CALHEIROS Prefeito Art. 1º Esta Lei Complementar placas indicativas dos nomes do terceiros interessados. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a exploração publicitária das placas indicativas dos nomes dos logradouros localizadas no Município de Olinda por entidades interessadas, mediante a celebração de termo de permissão de uso, que deverá ser precedido de licitação. & 1º A permissão poderá se celebrada com pessoas jurídicas de direito privado, desde que inscritas no cadastro mercantil do Município de Olinda. 6 2º A entidade permissionária ficará responsável pela confecção, afixação, manutenção, limpeza e, caso necessário, pe4la substituição das placas indicativas, nos pontos e nas especificações fixadas pelo Poder Executivo, comprometendo-se a doá-las ao Município, tudo sob as expensas da permissionária. 8 3º A permissionária se responsabilizará exclusivamente por qualquer litígio decorrente das relações comerciais firmadas com terceiros para | veiculação de publicidade nas placas indicativas, bem como por danos 7) que venham a ocorrer a terceiros decorrentes de atos da permissionária, ! Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 17 ui TOTO Câmara Alunicipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade de seus representantes empregados, prepostos ou de seus equipamentos. ficando o Municipio isento de qualquer responsabilidade. di A dA Es 8 4º Cabera é permissionária a responsabilidade pelos encargos a trabalhistas previdenciérios, fiscais, comerciais e demais resultantes da Era execução dos serviços, da implantação e da manutenção das placas à fui) indicativas que trata esta Lei Complementar. Bi | a, u , + : SL & 5º Não serê permitida a exploração publicitária de placas indicativas de mi) nomes de logradouros localizadas no Sitio Histórico de Olinda. ] 8 &: , Zo serê permitida a veiculação de nenhuma espécie de propaganda z de cigarros ou de produtos e atividades ilícitas. r Executivo disporá sobre o critério de disputa das s na exploração publicitária das placas indicativas douros loc ípio de Olinda, bem i ssão e a forma de Art. 4º Nas hipóteses tratadas nesta Lei Complementar fica dispensada a anêlise e emissão de parecer pela Comissão Especial de Análise de Projetos (CEAP). de que trata o art. 166 da Lei nº 5.631/2008 (Lei de Uso e Ocupação do Solo). Art. 5º À localização e as especificações das placas indicativas de nomes dos logradouros do Município de Olinda serão fixadas pelo Poder Executivo Municipal, através dos seus órgãos competentes. Art. 6º Após o término da permissão, as placas indicativas continuarão integrando o patrimônio do Municipio de Olinda, sem qualquer ônus ou direito a indenização por parte da permissionária. Art. 7º O art. 202 da Lei Complementar nº 13/2002, que instituiu o Código de Obras e Edificações do Município de Olinda, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, de seguinte redação: “Art. 202 Rua 15 de Novembro, nº 93 —- Varadouro, Olinda — PE. £ PABX: (81) 3439.1966 7— O Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Parágrafo único. O Poder Executivo poderá autorizar a exploração de publicidade em placas indicativas dos nomes dos logradouros por prazo superior ao fixado no caput.” 15 od EA Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “gl Casa Bernardo Vieira de Melo, 5 de ma | o de 2015. MARCELO. MÔNICA RIBEIRO º Vice- Presidente A IZAEL DJALMÁ DO NASCIMENTO 2º Vice-Presidente JONAS RIBEIRO No) y Secretário DD? AUS (OA Lata he A fo IVANILDO FRANCISCO GUABIRABA “2º Secretário Bel) ES] mslll sia) es] eo) «esll aj Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 RM